TCU aprova não pagamento de taxa extra em pedágio eletrônico
O relator da proposta no TCU disse que o custo do serviço deveria ter sido considerado para o cálculo da tarifa proposta pelas concessionárias
Da Redação
Publicado em 27 de novembro de 2013 às 17h33.
Brasília - O Tribunal de Contas da União ( TCU ) aprovou hoje (27) acórdão que determina que os usuários de pedágio automático não deverão pagar por serviços adicionais de adesão e mensalidade nas rodovias federais concedidas.
Segundo a decisão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá adotar, em 30 dias, as providências para que as concessionárias permitam que os usuários não precisem pagar pelos serviços adicionais.
Atualmente, quem usa o sistema de pedágio eletrônico, além de pagar pelo pedágio, que é cobrado posteriormente em um boleto enviado pelos Correios, deve desembolsar uma taxa de adesão e uma mensalidade para administradora, que são empresas terceirizadas pelas concessionárias.
O relator da proposta no TCU, ministro José Múcio Monteiro, disse que o custo do serviço deveria ter sido considerado para o cálculo da tarifa proposta pelas concessionárias, pois constitui o conjunto de obrigações da contratada.
Para ele, a cobrança de taxa de adesão e mensalidade é indevida porque é um serviço inerente à concessão e previsto nos editais de licitação e nos contratos, ainda que sua execução tenha sido atribuída a terceiro. “Por esse motivo, deve ser permitido ao usuário optar entre as duas modalidades, sem custo adicional”, disse o ministro.
As empresas argumentaram que a taxa é cobrada para fazer a gestão entre as diferentes concessionárias, assim como por operadoras de estacionamentos, que também utilizam o sistema. As empresas deverão recorrer da decisão no próprio TCU.
O tribunal também recomendou que a ANTT avalie a pertinência de encaminhar a questão da concorrência entre as empresas especializadas na cobrança automática de pedágio ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Brasília - O Tribunal de Contas da União ( TCU ) aprovou hoje (27) acórdão que determina que os usuários de pedágio automático não deverão pagar por serviços adicionais de adesão e mensalidade nas rodovias federais concedidas.
Segundo a decisão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá adotar, em 30 dias, as providências para que as concessionárias permitam que os usuários não precisem pagar pelos serviços adicionais.
Atualmente, quem usa o sistema de pedágio eletrônico, além de pagar pelo pedágio, que é cobrado posteriormente em um boleto enviado pelos Correios, deve desembolsar uma taxa de adesão e uma mensalidade para administradora, que são empresas terceirizadas pelas concessionárias.
O relator da proposta no TCU, ministro José Múcio Monteiro, disse que o custo do serviço deveria ter sido considerado para o cálculo da tarifa proposta pelas concessionárias, pois constitui o conjunto de obrigações da contratada.
Para ele, a cobrança de taxa de adesão e mensalidade é indevida porque é um serviço inerente à concessão e previsto nos editais de licitação e nos contratos, ainda que sua execução tenha sido atribuída a terceiro. “Por esse motivo, deve ser permitido ao usuário optar entre as duas modalidades, sem custo adicional”, disse o ministro.
As empresas argumentaram que a taxa é cobrada para fazer a gestão entre as diferentes concessionárias, assim como por operadoras de estacionamentos, que também utilizam o sistema. As empresas deverão recorrer da decisão no próprio TCU.
O tribunal também recomendou que a ANTT avalie a pertinência de encaminhar a questão da concorrência entre as empresas especializadas na cobrança automática de pedágio ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).