TCE determina fim de repasses para Arena da Baixada
O TCE aponta uma dívida tributária de R$ 2 milhões da CAP S/A, empresa criada para administrar a reforma do estádio, nas esferas municipal, estadual e federal
Da Redação
Publicado em 28 de março de 2014 às 21h34.
Curitiba - O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou nesta sexta-feira que a Fomento Paraná não formalize mais aditivos ao quarto contrato de financiamento da CAP/S/A para as obras da Arena da Baixada, estádio do Atlético-PR, em Curitiba, que será usado na Copa do Mundo .
A decisão, que proíbe o repasse de R$ 65,4 milhões, acontece após a divulgação do Relatório de Auditoria 11, do TCE-PR, e um dia antes do jogo-teste que acontecerá no local neste sábado.
O TCE aponta uma dívida tributária de R$ 2 milhões da CAP S/A, empresa criada para administrar a reforma do estádio, nas esferas municipal, estadual e federal. E também a inconsistência dos critérios adotados como garantias para o repasse de recursos.
A justificativa do TCE se baseia nas poucas informações relatadas pelo clube durante o processo das obras. "A pouco mais de um mês do término previsto das obras, ainda não há definição quanto ao valor real da reforma e ampliação do Estádio Joaquim Américo Guimarães, a 'Arena da Baixada'", diz o relatório.
A recomendação do TCE é que a Fomento Paraná "se abstenha de realizar termos aditivos para a liberação de créditos (...) até que a mesma tenha uma análise efetiva quanto ao valor solicitado neste novo orçamento apresentado pela CAP S/A".
O TCE também cobra mais explicações do clube sobre o custo das obras, que estariam orçadas em R$ 330,6 milhões. "O novo valor informado pela presidência do Clube Atlético Paranaense, de R$ 330,689 milhões, foi divulgado sem a adequada demonstração técnica", demonstra o documento.
Sobre as dívidas tributárias, a Comissão de Fiscalização do TCE constatou, com base em um levantamento da Price Waterhouse Coopers (empresa contratada para auditar e fiscalizar a liberação dos recursos), que, mesmo ciente da inadimplência da CAP S/A, a Fomento Paraná liberou, no dia 23 de janeiro, crédito de R$ 39,2 milhões à Sociedade de Propósito Específica (SPE). A CAP S/A deve à Receita Federal, ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e à Prefeitura de Curitiba.
A fiscalização do TCE aponta, ainda, a fragilidade dos critérios adotados pelo agente financeiro para repassar os recursos à SPE. Um dos problemas identificados na auditoria é a inconsistência das garantias apresentadas como lastro das operações.
Está irregular, por exemplo, a adoção dos direitos de transmissão dos jogos do Atlético-PR nas temporadas 2012, 2013, 2014 e 2015 como garantia do crédito de R$ 65,4 milhões.
O entendimento dos técnicos que compõem a Comissão de Fiscalização é que não há documento que expresse a anuência da empresa Globo Comunicação e Participações S.A., dono dos direitos de transmissão dos campeonatos disputados pelo Atlético-PR, quanto ao procedimento.
O relatório do TCE recomenda que no convênio tripartite assinado entre o Governo do Estado, a Prefeitura de Curitiba e a CAP S/A seja incluída cláusula prevendo sanção, caso a SPE não efetue o ressarcimento do valor equivalente às desapropriações executadas pelo município. O prazo final para o pagamento, que deve ser feito por meio de permuta de área no mesmo valor, é 31 de dezembro deste ano.
Representantes do clube e também ligados à organização da Copa não comentaram a decisão do TCE. Em nota, a Fomento Paraná diz que cumprirá todas as determinações previstas na lei.
Curitiba - O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou nesta sexta-feira que a Fomento Paraná não formalize mais aditivos ao quarto contrato de financiamento da CAP/S/A para as obras da Arena da Baixada, estádio do Atlético-PR, em Curitiba, que será usado na Copa do Mundo .
A decisão, que proíbe o repasse de R$ 65,4 milhões, acontece após a divulgação do Relatório de Auditoria 11, do TCE-PR, e um dia antes do jogo-teste que acontecerá no local neste sábado.
O TCE aponta uma dívida tributária de R$ 2 milhões da CAP S/A, empresa criada para administrar a reforma do estádio, nas esferas municipal, estadual e federal. E também a inconsistência dos critérios adotados como garantias para o repasse de recursos.
A justificativa do TCE se baseia nas poucas informações relatadas pelo clube durante o processo das obras. "A pouco mais de um mês do término previsto das obras, ainda não há definição quanto ao valor real da reforma e ampliação do Estádio Joaquim Américo Guimarães, a 'Arena da Baixada'", diz o relatório.
A recomendação do TCE é que a Fomento Paraná "se abstenha de realizar termos aditivos para a liberação de créditos (...) até que a mesma tenha uma análise efetiva quanto ao valor solicitado neste novo orçamento apresentado pela CAP S/A".
O TCE também cobra mais explicações do clube sobre o custo das obras, que estariam orçadas em R$ 330,6 milhões. "O novo valor informado pela presidência do Clube Atlético Paranaense, de R$ 330,689 milhões, foi divulgado sem a adequada demonstração técnica", demonstra o documento.
Sobre as dívidas tributárias, a Comissão de Fiscalização do TCE constatou, com base em um levantamento da Price Waterhouse Coopers (empresa contratada para auditar e fiscalizar a liberação dos recursos), que, mesmo ciente da inadimplência da CAP S/A, a Fomento Paraná liberou, no dia 23 de janeiro, crédito de R$ 39,2 milhões à Sociedade de Propósito Específica (SPE). A CAP S/A deve à Receita Federal, ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e à Prefeitura de Curitiba.
A fiscalização do TCE aponta, ainda, a fragilidade dos critérios adotados pelo agente financeiro para repassar os recursos à SPE. Um dos problemas identificados na auditoria é a inconsistência das garantias apresentadas como lastro das operações.
Está irregular, por exemplo, a adoção dos direitos de transmissão dos jogos do Atlético-PR nas temporadas 2012, 2013, 2014 e 2015 como garantia do crédito de R$ 65,4 milhões.
O entendimento dos técnicos que compõem a Comissão de Fiscalização é que não há documento que expresse a anuência da empresa Globo Comunicação e Participações S.A., dono dos direitos de transmissão dos campeonatos disputados pelo Atlético-PR, quanto ao procedimento.
O relatório do TCE recomenda que no convênio tripartite assinado entre o Governo do Estado, a Prefeitura de Curitiba e a CAP S/A seja incluída cláusula prevendo sanção, caso a SPE não efetue o ressarcimento do valor equivalente às desapropriações executadas pelo município. O prazo final para o pagamento, que deve ser feito por meio de permuta de área no mesmo valor, é 31 de dezembro deste ano.
Representantes do clube e também ligados à organização da Copa não comentaram a decisão do TCE. Em nota, a Fomento Paraná diz que cumprirá todas as determinações previstas na lei.