Brasil

Suzane quer pensão alimentícia dos pais assassinados

Pedido será analisado no STJ na próxima quinta-feira. Mais de dez anos após o crime que chocou o país, Suzane solicita o benefício de dentro do presídio


	Presídio de Tremembé: local onde Suzane von Richthofen cumpre pena devido à participação no assassinato dos pais, em 2002
 (MARIO RODRIGUES /VEJA SÃO PAULO/VEJA)

Presídio de Tremembé: local onde Suzane von Richthofen cumpre pena devido à participação no assassinato dos pais, em 2002 (MARIO RODRIGUES /VEJA SÃO PAULO/VEJA)

DR

Da Redação

Publicado em 30 de janeiro de 2014 às 12h22.

São Paulo – Mesmo após ser condenada pela participação na morte de seus pais no crime que chocou o país, em outubro de 2002, Suzane von Richthofen ainda tenta na Justiça ter direito a pelo menos uma parte da herança deixada por Marísia e Manfred von Richthofen.

Na próxima quinta-feira, 6, um pedido de pensão alimentícia, que já foi negado em outras instâncias e agora tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), será analisado pelo ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão.

O argumento da defesa para a obtenção do benefício se baseia no princípio da Constituição Federal de que é de responsabilidade dos pais prover sustento e a manutenção dos filhos.

Segundo o pedido, Suzane "se encontra em situação de total dependência” do espólio dos pais, uma vez que está encarcerada no presídio de Tremembé, em São Paulo.

Como os mesmos estão mortos, o advogado de Suzane usa o artigo do Código Civil que prevê a transmissão aos herdeiros da obrigação de fornecer suas necessidades básicas. No caso, a briga na Justiça é diretamente contra seu irmão Andreas von Richthofen, que tinha 15 anos na época do duplo assassinato. 

“A análise que será feita pelo tribunal é muito mais complexa do que a simples avaliação do que diz respeito ao direito civil, pois esse caso também envolve a área penal”, afirma a advogada Marcia Trevisioli, especialista em direito da família e sucessões.

“A grande questão aqui é o fato de que ela foi responsável pela morte dos pais. O direito de receber qualquer parte dessa herança pode ser revogado na decisão do tribunal”, afirma.

Como o processo corre em segredo de Justiça, não é possível saber por meio do STJ qual foi o valor solicitado por Suzane. Segundo a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a quantia  seria equivalente a dois salários mínimos por mês, ou seja, R$ 1.448, atualmente.

Procurado por EXAME.com, o advogado de Suzane, Denivaldo Barni, não quis comentar o caso até a publicação desta matéria.

Acompanhe tudo sobre:Crimecrime-no-brasilHerançaJustiçaLegislação

Mais de Brasil

Queda de ponte: dois corpos são encontrados no Rio Tocantins após início de buscas subaquáticas

Chuvas intensas atingem Sudeste e Centro-Norte do país nesta quinta; veja previsão do tempo

Ministro da Justiça reage a caso de jovem baleada pela PRF: 'obrigação de dar exemplo'

Morre Roberto Figueiredo do Amaral, executivo da Andrade Gutierrez