Brasil

Supremo volta a discutir PEC dos Precatórios nesta quarta

Os precatórios são títulos da dívida pública reconhecidos após decisão definitiva da Justiça


	O ministro do STF, Gilmar Mendes: o único voto favorável à emenda foi de Gilmar Mendes
 (José Cruz/ABr)

O ministro do STF, Gilmar Mendes: o único voto favorável à emenda foi de Gilmar Mendes (José Cruz/ABr)

DR

Da Redação

Publicado em 13 de março de 2013 às 10h23.

Brasília – Depois de quase uma semana de intervalo, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve continuar hoje (12) a discussão sobre a proposta de emenda à Constituição que alterou, em 2009, o regime de pagamento de precatórios, a PEC dos Precatórios. Os precatórios são títulos da dívida pública reconhecidos após decisão definitiva da Justiça.

O assunto é o primeiro item da pauta, mas isso não significa que a convocação é garantida – a pauta é móvel, segundo avaliação do presidente do STF, Joaquim Barbosa. O julgamento foi interrompido na última quinta-feira (7), durante o voto do ministro Luiz Fux, que já falou sobre os principais pontos questionados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Fux alinhou-se às ideias do relator, ministro aposentado Carlos Ayres Britto, anulando grande parte da lei. Eles defenderam que o novo regime de pagamento de precatórios fragiliza as decisões do Judiciário. Entre as inovações, estão a possibilidade de pagamento parcelado em até 15 anos, prioridade para dívidas de menor valor e a realização de leilões – credores que oferecerem maior desconto na dívida recebem primeiro.

“Fica à vontade do devedor o cumprimento das decisões judiciais, em descompromisso com o Estado de Direito. Democracia não é pagar quando quiser”, observou Fux. O ministro ainda discordou do novo regime de correção monetária pelo índice da caderneta de poupança, argumentando que ele “aniquila” o poder aquisitivo da moeda.

Fux também criticou a compensação compulsória de tributos com os precatórios, alegando que isso fere a igualdade entre o Poder Público e o cidadão. O único ponto da emenda mantido pelo ministro até agora foi a preferência de pagamento para cidadãos com 60 anos ou mais e com doenças graves.

O único voto favorável à emenda foi do ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que o novo regime garante o pagamento até então negligenciado pelos governos dos estados e municípios que não tinham caixa para quitar as dívidas.

Acompanhe tudo sobre:JustiçaSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Número de mortes em acidentes aéreos aumenta 92% em 2024 e é o maior dos últimos 10 anos

Previsão do tempo: temporais atingem RJ, SP e MG; Norte, Sul e Centro-Oeste terão chuva fraca

Queda de avião em Gramado: empresas prestam homenagens a Luiz Galeazzi

O que se sabe e o que falta explicar sobre a queda do avião em Gramado