Exame Logo

Supremo nega liminar e mantém teto salarial no Senado

Determinação de regularizar salários que superam o teto e devolver valores pagos indevidamente foi imposta pelo Tribunal de Contas da União

Dias Toffoli, Ministro do Supremo Tribunal Federal: ele indeferiu pedido de liminar formulado por sindicatos de servidores públicos (José Cruz/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 13h25.

Brasília - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) contra decisão que determinou ao Senado Federal a regularização das remunerações que superam o teto constitucional e a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Essa determinação foi imposta pelo do Tribunal de Contas da União (TCU) e é questionada pelo Sindilegis por meio de Mandado de Segurança.

O Sindilegis argumenta que os valores pagos a título de horas extras e de exercício de funções comissionadas estão excluídos do teto constitucional. Ao pedir a suspensão liminar da decisão do TCU, o Sindilegis disse que é verba de natureza alimentar, cuja supressão afrontaria o princípio da irredutibilidade salarial.

Cofres públicos

Ao rejeitar o pedido, o ministro Toffoli afastou a existência de risco de lesão grave e de difícil reparação, critérios que justificariam a concessão da liminar. "A efetivação da medida não implicará supressão do pagamento de remuneração ou pensão, mas, sim, de parcela que exceda o valor do subsídio mensal, em espécie e atualmente em vigor, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ou seja, R$ 28.059.28", afirmou o ministro do STF.

Para Toffoli, a situação revela situação de periculum in mora inverso, "com o comprometimento dos cofres públicos por força de comando judicial precário". Para Toffoli, "é necessário aguardar o trâmite natural da ação para o exame das teses jurídicas ali debatidas", em referência ao que foi decidido pelo ministro Marco Aurélio em pedido semelhante formulado pelo Sindilegis em relação aos salários da Câmara dos Deputados.

Veja também

Brasília - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) contra decisão que determinou ao Senado Federal a regularização das remunerações que superam o teto constitucional e a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Essa determinação foi imposta pelo do Tribunal de Contas da União (TCU) e é questionada pelo Sindilegis por meio de Mandado de Segurança.

O Sindilegis argumenta que os valores pagos a título de horas extras e de exercício de funções comissionadas estão excluídos do teto constitucional. Ao pedir a suspensão liminar da decisão do TCU, o Sindilegis disse que é verba de natureza alimentar, cuja supressão afrontaria o princípio da irredutibilidade salarial.

Cofres públicos

Ao rejeitar o pedido, o ministro Toffoli afastou a existência de risco de lesão grave e de difícil reparação, critérios que justificariam a concessão da liminar. "A efetivação da medida não implicará supressão do pagamento de remuneração ou pensão, mas, sim, de parcela que exceda o valor do subsídio mensal, em espécie e atualmente em vigor, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ou seja, R$ 28.059.28", afirmou o ministro do STF.

Para Toffoli, a situação revela situação de periculum in mora inverso, "com o comprometimento dos cofres públicos por força de comando judicial precário". Para Toffoli, "é necessário aguardar o trâmite natural da ação para o exame das teses jurídicas ali debatidas", em referência ao que foi decidido pelo ministro Marco Aurélio em pedido semelhante formulado pelo Sindilegis em relação aos salários da Câmara dos Deputados.

Acompanhe tudo sobre:Política no BrasilSenadoSupremo Tribunal Federal (STF)TCU

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame