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Supremo mantém prisão do ex-senador Luiz Estevão

Advogados queriam cassação da decisão monocrática de Dias Toffoli que determinou baixa do processo para órgão de origem e permitiu início do cumprimento da pena

Luiz Estevão: na semana passada, ex-senador foi transferido para Centro de Detenção Provisória (Nelio Rodrigues/Tudo)
DR

Da Redação

Publicado em 5 de novembro de 2014 às 17h01.

Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) rejeitou nesta quarta-feira, 05, duas questões levantadas pela defesa de Luiz Estevão e manteve, portanto, a prisão do ex-senador.

Os advogados de Estevão queriam a cassação da decisão monocrática do ministro Dias Toffoli que determinou a baixa do processo para o órgão de origem - a Justiça Federal de São Paulo - e permitiu o início do cumprimento da pena.

O ex-senador foi preso no dia 27 de setembro em Brasília e levado para São Paulo, onde começou a cumprir a pena de 3 anos e meio de reclusão na Penitenciária Tremembé II, no interior do estado.

Na semana passada, Luiz Estevão foi transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP), em Brasília.

Estevão foi condenado por falsificação de documentos no caso do desvio de dinheiro das obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo.

Ao analisar o recurso do ex-senador, no final de setembro, Toffoli apontou que a medida era "manifestamente protelatória", diante do fato de que ocorreria a prescrição do caso no início de outubro.

Nesta quarta-feira, o plenário do Supremo analisou duas questões de ordem apontadas pela defesa contra decisão de Toffoli.

Os ministros entenderam, por unanimidade, que não há irregularidades na decisão do ministro.

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O ex-senador foi preso no dia 27 de setembro em Brasília e levado para São Paulo, onde começou a cumprir a pena de 3 anos e meio de reclusão na Penitenciária Tremembé II, no interior do estado.

Na semana passada, Luiz Estevão foi transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP), em Brasília.

Estevão foi condenado por falsificação de documentos no caso do desvio de dinheiro das obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo.

Ao analisar o recurso do ex-senador, no final de setembro, Toffoli apontou que a medida era "manifestamente protelatória", diante do fato de que ocorreria a prescrição do caso no início de outubro.

Nesta quarta-feira, o plenário do Supremo analisou duas questões de ordem apontadas pela defesa contra decisão de Toffoli.

Os ministros entenderam, por unanimidade, que não há irregularidades na decisão do ministro.

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