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STJ rejeita recurso de Lula contra condenação no processo do tríplex

Ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Lula: Quinta Turma do STJ negou mais um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente (Cris Faga/NurPhoto/Getty Images)
AO

Agência O Globo

Publicado em 17 de novembro de 2020 às 15h54.

Última atualização em 17 de novembro de 2020 às 16h17.

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação no processo do tríplex do Guarujá, no litoral paulista. Foi esse processo que levou à prisão de Lula em abril de 2018. Ele viria a ser solto em novembro de 2019. A Quinta Turma aceitou apenas um pedido da defesa do ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Leo Pinheiro, condenado no mesmo processo, para reduzir o valor da multa dele.

O julgamento do recurso estava programado para ocorrer na sessão de 3 de novembro, que foi interrompida em razão do ataque hacker que derrubou o sistema do STJ. Assim, o julgamento foi possível só agora. A transmissão da sessão, que é por videoconferência em razão da pandemia de covid-19, foi marcada por instabilidade. Não foi possível, por exemplo, acompanhar pelo YouTube parte do julgamento do recurso de Lula.

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Em abril do ano passado, a Quinta Turma do STJ manteve a condenação, mas reduziu a pena de Lula de 12 anos e um mês para oito anos, dez meses e 20 dias. A decisão na época foi unânime. Na ocasião, a defesa de Lula informou que apresentaria "todos os recursos que a lei permite para absolvê-lo".

Até então ele se encontrava preso, sendo solto apenas em novembro de 2019, quando, em outro julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prisão seria possível apenas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recorrer da condenação. O entendimento anterior permitia a prisão após condenação em segunda instância, caso de Lula.

Em janeiro de 2018, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que integra a segunda instância, condenou Lula a 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em 2019, a pena estipulada no STJ pelo ministro relator, Feliz Fischer, foi menor até mesmo que a aplicada na primeira instância pelo ex-juiz federal Sergio Moro, que condenou Lula a nove anos e seis meses.

Em 2019, os ministros da Quinta Turma do STJ rejeitaram a alegação de que teria havido cerceamento da defesa e de que não haveria provas e consideraram que o petista é culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ao obter vantagens ilícitas da empreiteira OAS, como revelaram as investigações da Lava-Jato. Também negaram o pedido de levar o caso para julgamento na Justiça Eleitoral, o que, na prática, faria o processo recomeçar, anulando a condenação.

Na ocasião, a Quinta Turma também reduziu a multa aplicada a Lula de 1.400 salários mínimos para 250, em valores na época dos crimes, ou seja, 2014. Diminuiu ainda o valor a ser pago a título de reparação de danos de 16 milhões para 2,4 milhões de reais, também em valores da época.

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