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STJ proíbe operações da PF em greve em aeroportos e rodovias

A decisão proíbe a realização de operação-padrão e a convocação de servidores de outras funções para exercer as atividades dos grevistas

Membro da Polícia Federal: a liminar prevê multa diária de R$ 200 mil caso a decisão seja descumprida  (Divulgação/Polícia Federal)
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Da Redação

Publicado em 17 de agosto de 2012 às 04h33.

Brasília - A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (16) declarar ilegal a operação-padrão realizada por servidores da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal, que provocaram transtornos em aeroportos e rodovias do país.

A decisão, concedida em caráter liminar, proíbe a realização de operação-padrão, a convocação de servidores de outras funções para exercer as atividades dos grevistas e também qualquer medida que bloqueie o acesso de servidores ou cidadãos aos serviços. Na decisão, o ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, diz que a operação-padrão “é uma tática que provoca inegáveis perturbações no desempenho de quaisquer atividades administrativas”.

A liminar prevê multa diária de R$ 200 mil caso a decisão seja descumprida pelas entidades responsáveis pela organização das manifestações: Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (Sinpecpf) e Federação Nacional dos Servidores da Polícia Rodoviária Federal (Fenaprf).

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que a decisão de entrar com a ação na Justiça teve aval da presidenta Dilma Rousseff e é um recado para outras categorias em greve que adotem procedimentos semelhantes na prestação de serviços públicos. Segundo Adams, o governo deve entrar com novas ações caso novas operações-padrão sejam desencadeadas.


“A prática da operação-padrão é abusiva. Ela não pode ser exercida como instrumento de pressão. Seja porque a lei não prevê, seja porque é um desvio de finalidade e um abuso de poder contra o cidadão. Não é mais tolerável, aceitável, admissível que um servidor público ou um conjunto de servidores, para o fim de pressionar o governo, abuse de sua competência, de sua autoridade para fazer pressão”, disse.

O governo espera que, com a declaração de ilegalidade da operação-padrão, o Ministério da Justiça, a quem as duas forças policiais estão subordinadas, possa aplicar sanções administrativas aos servidores envolvidos.

“Entendemos que com a declaração da abusividade da operação, do desvio da finalidade, o Ministério da Justiça e os órgãos poderão também promover ações disciplinares contra os servidores que tiverem realizando esse abuso de competência, esse abuso de poder contra os cidadãos brasileiros”, disse.

Marcos Wink, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), disse que a entidade ainda não foi notificada e precisa ser notificado para conhecer os termos da decisão. "Preciso ler a decisão, ver o que eles determinaram, porque podem estar impedindo o trabalho normal da PF", disse Wink. Após tomar conhecimento do conteúdo da decisão, Wink disse que a categoria vai decidir quais serão suas próximas ações.

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Brasília - A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (16) declarar ilegal a operação-padrão realizada por servidores da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal, que provocaram transtornos em aeroportos e rodovias do país.

A decisão, concedida em caráter liminar, proíbe a realização de operação-padrão, a convocação de servidores de outras funções para exercer as atividades dos grevistas e também qualquer medida que bloqueie o acesso de servidores ou cidadãos aos serviços. Na decisão, o ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, diz que a operação-padrão “é uma tática que provoca inegáveis perturbações no desempenho de quaisquer atividades administrativas”.

A liminar prevê multa diária de R$ 200 mil caso a decisão seja descumprida pelas entidades responsáveis pela organização das manifestações: Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (Sinpecpf) e Federação Nacional dos Servidores da Polícia Rodoviária Federal (Fenaprf).

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que a decisão de entrar com a ação na Justiça teve aval da presidenta Dilma Rousseff e é um recado para outras categorias em greve que adotem procedimentos semelhantes na prestação de serviços públicos. Segundo Adams, o governo deve entrar com novas ações caso novas operações-padrão sejam desencadeadas.


“A prática da operação-padrão é abusiva. Ela não pode ser exercida como instrumento de pressão. Seja porque a lei não prevê, seja porque é um desvio de finalidade e um abuso de poder contra o cidadão. Não é mais tolerável, aceitável, admissível que um servidor público ou um conjunto de servidores, para o fim de pressionar o governo, abuse de sua competência, de sua autoridade para fazer pressão”, disse.

O governo espera que, com a declaração de ilegalidade da operação-padrão, o Ministério da Justiça, a quem as duas forças policiais estão subordinadas, possa aplicar sanções administrativas aos servidores envolvidos.

“Entendemos que com a declaração da abusividade da operação, do desvio da finalidade, o Ministério da Justiça e os órgãos poderão também promover ações disciplinares contra os servidores que tiverem realizando esse abuso de competência, esse abuso de poder contra os cidadãos brasileiros”, disse.

Marcos Wink, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), disse que a entidade ainda não foi notificada e precisa ser notificado para conhecer os termos da decisão. "Preciso ler a decisão, ver o que eles determinaram, porque podem estar impedindo o trabalho normal da PF", disse Wink. Após tomar conhecimento do conteúdo da decisão, Wink disse que a categoria vai decidir quais serão suas próximas ações.

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