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STJ nega prisão preventiva de pilotos do Legacy

Por unanimidade, os ministros negaram a medida liminar que pedia prisão imediata de Joseph Lapore e Jan Paul Paladino


	STJ: tribunal decidiu manter a pena base fixada, em um ano e nove meses
 (Reprodução/Wikimedia Commons)

STJ: tribunal decidiu manter a pena base fixada, em um ano e nove meses (Reprodução/Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 7 de agosto de 2014 às 17h22.

Brasília - A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quinta-feira, 07, pedido de prisão preventiva dos dois americanos que pilotavam o jato Legacy que se chocou com o Boeing 737 da GOL, em 2006, e ocasionou a morte de 154 pessoas que estavam a bordo do voo 1907.

Por unanimidade, os ministros negaram a medida liminar que pedia prisão imediata de Joseph Lapore e Jan Paul Paladino.

Entenderam que é preciso esperar o trânsito em julgado do processo e decidiram, após analisar dois recursos especiais sobre o caso, manter a condenação aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região: pena de três anos, um mês e dez dias de detenção, em regime aberto.

O TRF-1 já havia reduzido a condenação da dupla, determinada pela Justiça Federal de Mato Grosso, que inicialmente era de quatro anos e quatro meses de prisão, por homicídio culposo.

O Ministério Público Federal pedia no STJ o aumento da pena dos pilotos, enquanto a defesa pedia a redução, além de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

O tribunal decidiu manter a pena base fixada, em um ano e nove meses, de modo a manter, também, a pena final.

A pena base é fixada na primeira fase de dosimetria. Após, são determinados agravantes e qualificadores que podem aumentar a pena final.

O subprocurador-geral da República, Antonio Augusto Aras, defendeu no STJ que fosse aumentada a pena base, devido à violação de regras técnicas da profissão que ocasionou, de forma culposa, 154 mortes.

"Todos os alertas foram ignorados durante uma hora", afirmou.

O assistente da acusação e advogado da associação de familiares e vítimas do acidente, ex-ministro do STJ Nilson Naves, também defendeu a majoração, ao afirmar que os pilotos causaram o segundo maior acidente aéreo da história.

A ministra relatora, Laurita Vaz, contudo, decidiu negar os recursos das duas partes. No entendimento da ministra, não foi "nada desarrazoada" a pena aplicada pelo TRF.

Ao final da sessão, no entanto, o advogado dos pilotos, Theodomiro Dias, criticou o que classificou de "contradição" no posicionamento da relatora.

Em dezembro de 2013, em decisão monocrática, Laurita Vaz chegou a determinar a redução da pena para dois anos e quatro meses de detenção. Posteriormente, a decisão foi considerada pela própria ministra sem efeito, pois chegou ao STJ o recurso do MPF.

"A própria relatora havia dado decisão para diminuir", afirmou Dias.

Durante análise do caso, os ministros criticaram a legislação penal, mas entenderam não ser possível majorar a pena base devido à consequência gerada - no caso, 154 mortes - pois isso já havia sido levado em consideração em fase posterior da dosimetria da pena. Por maioria, decidiram manter a pena.

Atualmente, os pilotos moram nos Estados Unidos e são representados pelo advogado no processo.

A defesa encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso extraordinário para discutir a substituição da pena e o tempo total estabelecido para detenção.

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