STJ nega pedido da defesa do casal Nardoni
A defesa do casal pedia a anulação do processo que condenou os dois pela morte da menina Isabella, com base em um nova laudo pericial
Da Redação
Publicado em 28 de agosto de 2013 às 10h36.
São Paulo - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou nessa terça-feira, 27, por unanimidade, pedido da defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jabotá para anular o processo que condenou o casal pela morte da menina Isabella Nardoni, com base em um nova laudo pericial. Os advogados do pai e da madrasta de Isabella pediram ainda a redução da pena aplicada aos dois.
Alexandre e Anna Carolina cumprem pena desde março de 2010, após terem sido condenados pela morte da menina, que tinha 5 anos. Segundo o Ministério Público de São Paulo, no dia 29 de março de 2008, Isabella teria sido asfixiada e depois jogada pela janela do apartamento do casal.
O laudo feito nos Estados Unidos pelo diretor do Instituto de Engenharia Biomédica da George Washington University, James K. Hahn alega que nem a madrasta, nem o pai da criança poderiam ter estrangulado a menina, já que as marcas no pescoço de Isabella não são de mãos humanas. A análise foi encomendada pela defesa do casal. Em seu parecer, o STJ entendeu que não cabe ao Tribunal rever provas de um processo já julgado.
Em relação às penas aplicas ao casal, a relatora, ministra Laurita Vaz, afirmou que elas foram estabelecidas dentro da legalidade. O STJ vedou ainda o recurso especial para o reexame das penas. No entanto, os ministros anularam a condenação do casal por fraude processual, o que reduz em oito meses o tempo de prisão a ser cumprido por cada um dos acusados. Sem a punição pelo crime de fraude, Alexandre fica sujeito à pena de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão e Anna Carolina, à 26 anos e oito meses.
São Paulo - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou nessa terça-feira, 27, por unanimidade, pedido da defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jabotá para anular o processo que condenou o casal pela morte da menina Isabella Nardoni, com base em um nova laudo pericial. Os advogados do pai e da madrasta de Isabella pediram ainda a redução da pena aplicada aos dois.
Alexandre e Anna Carolina cumprem pena desde março de 2010, após terem sido condenados pela morte da menina, que tinha 5 anos. Segundo o Ministério Público de São Paulo, no dia 29 de março de 2008, Isabella teria sido asfixiada e depois jogada pela janela do apartamento do casal.
O laudo feito nos Estados Unidos pelo diretor do Instituto de Engenharia Biomédica da George Washington University, James K. Hahn alega que nem a madrasta, nem o pai da criança poderiam ter estrangulado a menina, já que as marcas no pescoço de Isabella não são de mãos humanas. A análise foi encomendada pela defesa do casal. Em seu parecer, o STJ entendeu que não cabe ao Tribunal rever provas de um processo já julgado.
Em relação às penas aplicas ao casal, a relatora, ministra Laurita Vaz, afirmou que elas foram estabelecidas dentro da legalidade. O STJ vedou ainda o recurso especial para o reexame das penas. No entanto, os ministros anularam a condenação do casal por fraude processual, o que reduz em oito meses o tempo de prisão a ser cumprido por cada um dos acusados. Sem a punição pelo crime de fraude, Alexandre fica sujeito à pena de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão e Anna Carolina, à 26 anos e oito meses.