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STJ nega pedido da defesa do casal Nardoni

A defesa do casal pedia a anulação do processo que condenou os dois pela morte da menina Isabella, com base em um nova laudo pericial


	Casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá: o laudo feito nos Estados Unidos alega que as marcas no pescoço de Isabella não são de mãos humanas
 (Reprodução/TV Globo)

Casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá: o laudo feito nos Estados Unidos alega que as marcas no pescoço de Isabella não são de mãos humanas (Reprodução/TV Globo)

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Da Redação

Publicado em 28 de agosto de 2013 às 10h36.

São Paulo - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou nessa terça-feira, 27, por unanimidade, pedido da defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jabotá para anular o processo que condenou o casal pela morte da menina Isabella Nardoni, com base em um nova laudo pericial. Os advogados do pai e da madrasta de Isabella pediram ainda a redução da pena aplicada aos dois.

Alexandre e Anna Carolina cumprem pena desde março de 2010, após terem sido condenados pela morte da menina, que tinha 5 anos. Segundo o Ministério Público de São Paulo, no dia 29 de março de 2008, Isabella teria sido asfixiada e depois jogada pela janela do apartamento do casal.

O laudo feito nos Estados Unidos pelo diretor do Instituto de Engenharia Biomédica da George Washington University, James K. Hahn alega que nem a madrasta, nem o pai da criança poderiam ter estrangulado a menina, já que as marcas no pescoço de Isabella não são de mãos humanas. A análise foi encomendada pela defesa do casal. Em seu parecer, o STJ entendeu que não cabe ao Tribunal rever provas de um processo já julgado.

Em relação às penas aplicas ao casal, a relatora, ministra Laurita Vaz, afirmou que elas foram estabelecidas dentro da legalidade. O STJ vedou ainda o recurso especial para o reexame das penas. No entanto, os ministros anularam a condenação do casal por fraude processual, o que reduz em oito meses o tempo de prisão a ser cumprido por cada um dos acusados. Sem a punição pelo crime de fraude, Alexandre fica sujeito à pena de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão e Anna Carolina, à 26 anos e oito meses.

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