STJ nega habeas corpus a ex-diretor da Petrobras
A defesa alega no pedido de habeas corpus que Paulo Roberto Costa estaria submetido a condições degradantes, sendo impedido de tomar banho de sol
Da Redação
Publicado em 6 de maio de 2014 às 11h53.
Brasília - A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, liminarmente, pedido de habeas corpus em favor do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso preventivamente durante a Operação Lava Jato da Polícia Federal, deflagrada em 17 de março.
A operação apura suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo doleiros e também fornecedores da estatal. A informação foi publicada no site do Tribunal.
Segundo o STJ, a defesa alega no pedido de habeas corpus que Paulo Roberto Costa estaria submetido a condições degradantes e incompatíveis com o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo impedido até mesmo de cuidar da higiene pessoal e de tomar banho de sol.
A ministra afirmou em sua decisão que, apesar da relevância dos argumentos apresentados, a matéria deve ser primeiramente analisada e julgada pelo tribunal de origem.
"Como não verificou a presença de flagrante ilegalidade, ela afastou a possibilidade de manifestação do STJ", diz a nota no site.
A ministra constatou, segundo o texto, que uma decisão da Justiça de Primeira Instância garantiu a Costa o direito a banho de sol e a cuidados com higiene.
Brasília - A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, liminarmente, pedido de habeas corpus em favor do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso preventivamente durante a Operação Lava Jato da Polícia Federal, deflagrada em 17 de março.
A operação apura suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo doleiros e também fornecedores da estatal. A informação foi publicada no site do Tribunal.
Segundo o STJ, a defesa alega no pedido de habeas corpus que Paulo Roberto Costa estaria submetido a condições degradantes e incompatíveis com o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo impedido até mesmo de cuidar da higiene pessoal e de tomar banho de sol.
A ministra afirmou em sua decisão que, apesar da relevância dos argumentos apresentados, a matéria deve ser primeiramente analisada e julgada pelo tribunal de origem.
"Como não verificou a presença de flagrante ilegalidade, ela afastou a possibilidade de manifestação do STJ", diz a nota no site.
A ministra constatou, segundo o texto, que uma decisão da Justiça de Primeira Instância garantiu a Costa o direito a banho de sol e a cuidados com higiene.