STJ nega habeas corpus a dirigentes da Camargo Corrêa
A vice-Presidente do STJ indeferiu pedidos de liminares em habeas corpus para Eduardo Hermelino Leite, Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo Auler
Da Redação
Publicado em 21 de janeiro de 2015 às 15h19.
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a três dirigentes da construtora Camargo Corrêa presos na sétima fase da Operação Lava Jato , que apura um esquema de corrupção envolvendo a Petrobras.
A vice-Presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, indeferiu pedidos de liminares em habeas corpus para Eduardo Hermelino Leite, diretor vice-presidente, Dalton dos Santos Avancini, diretor presidente da Camargo Corrêa, e João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da empresa.
A ministra Laurita Vaz é a presidente em exercício do STJ, que está em período de recesso.
Os três executivos estão presos preventivamente na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba desde novembro do ano passado, quando foi deflagrada a última fase da Lava Jato.
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a três dirigentes da construtora Camargo Corrêa presos na sétima fase da Operação Lava Jato , que apura um esquema de corrupção envolvendo a Petrobras.
A vice-Presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, indeferiu pedidos de liminares em habeas corpus para Eduardo Hermelino Leite, diretor vice-presidente, Dalton dos Santos Avancini, diretor presidente da Camargo Corrêa, e João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da empresa.
A ministra Laurita Vaz é a presidente em exercício do STJ, que está em período de recesso.
Os três executivos estão presos preventivamente na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba desde novembro do ano passado, quando foi deflagrada a última fase da Lava Jato.