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STJ marca julgamento de habeas corpus de Lula para quinta-feira

Lula foi condenado a pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Lula: contra o cumprimento da pena, Lula recorreu ao STJ no dia 30 de janeiro (Ueslei Marcelino/Reuters/Reuters)

Lula: contra o cumprimento da pena, Lula recorreu ao STJ no dia 30 de janeiro (Ueslei Marcelino/Reuters/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de fevereiro de 2018 às 14h33.

Brasília - A Quinta Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para quinta-feira, 1º de março, o julgamento do habeas corpus do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O relator, Felix Fischer, solicitou nesta terça-feira, 27, a inclusão na pauta, para a análise do mérito do pedido. Em janeiro, durante o recesso do judiciário, o vice-presidente do tribunal Humberto Martins rejeitou a liminar pedida pela defesa.

Lula foi condenado na 13ª Vara Federal Criminal do Paraná a pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá. Em 24 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação e ampliou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão e determinou que a pena seja executada após a conclusão da tramitação no tribunal.

Contra o cumprimento da pena, Lula recorreu ao STJ no dia 30 de janeiro. A defesa contesta a possibilidade de cumprimento da pena antes do processo transitar em julgado - quando tiverem esgotado todos os recursos em todas as instâncias. Segundo os advogados do ex-presidente, em habeas corpus, não bastaria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado em votação histórica em outubro de 2016, nem a súmula 122 do TRF-4, que prevê o cumprimento de pena após sentença condenatória de segunda instância.

Quando rejeitou liminarmente o pedido da defesa em janeiro, o ministro Humberto Martins afirmou que o cumprimento da pena após condenação em segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, ainda que haja a possibilidade de a defesa apresentar um recurso especial ou extraordinário. O ministro acrescentou que a "execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores".

"Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidade de discussão acerca da matéria de fato", afirmou Humberto Martins, citando o julgamento de outubro de 2016 em que, por 6 votos a 5, o plenário do STF admitiu a prisão antes do trânsito em julgado.

Lula também espera o julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mérito do pedido feito para barrar a prisão após segunda instância. O habeas corpus no Supremo teve liminar negada pelo ministro Edson Fachin, no dia 9 de fevereiro. Fachin também decidiu submeter ao plenárioda Corte a análise do caso.

Caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, definir a data do julgamento. Ainda não há previsão de quando os 11 ministros da Corte vão discutir o habeas corpus.

Há forte pressão interna para que a presidente da Corte agende o julgamento do habeas corpus de Lula, ou que ao menos marque o julgamento do mérito das duas ações declaratórias de constitucionalidade que tratam da possibilidade de prisão após condenação em segundainstância.

Os ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, da Segunda Turma, já se manifestaram a favor, na sessão do colegiado na semana passada, apontando a necessidade de sanar a controvérsia que há entre os ministros sobre o tema. Além deles, os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello já defenderam publicamente a discussão sobre o tema.

Assessores de Cármen Lúcia apontam que não há definição sobre o exame de prisão após condenação em segunda instância.

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