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STJ decide que caso Riocentro não deve ser reaberto para julgar militares

Caso Riocentro resultou na explosão de duas bombas de fabricação artesanal, ocorreu depois da promulgação da lei da Anistia, no fim da ditadura militar

Caso do Riocentro: atentado não deu certo e bomba explodiu antes do planejado junto de militares (Ricardo Chaves/Veja/VEJA)

Caso do Riocentro: atentado não deu certo e bomba explodiu antes do planejado junto de militares (Ricardo Chaves/Veja/VEJA)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de setembro de 2019 às 06h37.

Última atualização em 26 de setembro de 2019 às 06h40.

São Paulo — Por 5 a 2, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 25, que o caso do atentado do Riocentro não deve ser reaberto. Dessa forma, o entendimento dos ministros foi o de que os militares envolvidos no episódio — um dos mais emblemáticos da ditadura militar — não podem mais ser julgados pela Justiça nem eventualmente responsabilizados pelos crimes cometidos.

O julgamento foi iniciado em agosto deste ano, quando o relator, ministro Rogério Schietti, votou a favor de os militares envolvidos no atentado serem processados pela Justiça. A avaliação de Schietti era a de que o caso envolve possível crime contra a humanidade, e portanto, é imprescritível.

A discussão foi retomada nesta quarta-feira com o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que havia pedido vista (mais tempo para análise) e interrompido a análise do tema há dois meses. Fonseca divergiu do relator, apontando que não é possível considerar que o episódio se enquadra como crime contra a humanidade.

"Em observância aos princípios constitucionais penais, não é possível tipificar uma conduta praticada no Brasil como crime contra a humanidade, sem prévia lei que o defina, nem é possível retirar a eficácia das normas que disciplinam a prescrição, sob pena de se violar o princípio da ilegalidade e o da irretroatividade, tão caros ao direito penal", afirmou Fonseca.

"Não é possível, a meu ver, utilizar a tipificação de crime contra a humanidade trazida no Estatuto de Roma, na presente hipótese, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e da irretroatividade", frisou o ministro.

Acompanharam o entendimento de Reynaldo Fonseca os ministros Laurita Vaz, Jorge Mussi, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik. Em sentido contrário, pela reabertura do caso e o julgamento dos militares, se posicionaram Schietti e Sebastião Reis Júnior.

Anistia

A discussão veio à tona 40 anos depois de o então presidente João Figueiredo sancionar —  em 28 de agosto de 1979 — a Lei da Anistia, que resultou no perdão dos crimes políticos cometidos no País entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

O caso conhecido como Riocentro, que resultou na explosão de duas bombas de fabricação artesanal, ocorreu depois da promulgação da lei - na noite de 30 de abril de 1981, durante um show de música popular brasileira em um centro de convenções para comemorar o Dia do Trabalho.

Uma das bombas explodiu antes da hora planejada, ferindo gravemente o capitão Wilson Luís Machado e matando o sargento Guilherme Pereira do Rosário, que carregava o artefato no colo. Os militares pertenciam ao Departamento de Operações Internas-Centro de Operações para a Defesa Interna (DOI-Codi). Uma segunda bomba caiu numa estação de fornecimento de energia elétrica, mas o show não foi interrompido.

Relatório

Segundo relatório da Comissão Nacional da Verdade, pela forma como foi elaborado e pelo público de cerca de 20 mil pessoas presente ao evento, o caso do Riocentro foi planejado para ser, "possivelmente, o maior atentado terrorista da história do Brasil", com a finalidade de paralisar o processo de abertura democrática e "forjar um ato terrorista, que seria atribuído à esquerda armada". O grupo concluiu que autoridades militares não só sabiam previamente do atentado do Riocentro, como tomaram medidas para abafar o episódio.

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