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STJ condena Estado por invasão da Tropa de Choque

A Fundação Casa foi condenada a indenizar em R$ 339 mil por danos morais o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Ribeirão Preto

Entrada para um dos pavimentos da Fundação Casa: fotografias, laudos de exame de corpo de delito e depoimentos comprovariam o tratamento desumano e vexatório (Marcos Santos/usp imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de agosto de 2013 às 08h40.

São Paulo - A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa), de São Paulo, foi condenada a indenizar por danos morais o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Ribeirão Preto, no interior do Estado, por causa de maus-tratos aos internos durante motim numa unidade do município, em 2003.

De acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada nesta segunda-feira, a indenização será de 500 salários mínimos - cerca de R$ 339 mil - e se justifica pelo "tratamento desumano e vexatório" dado aos jovens pela Tropa de Choque da Polícia Militar e pelos funcionários da própria fundação nas intervenções registradas em 30 de julho e 7 de agosto de 2003.

O pedido de reparação, feito numa ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), havia sido aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Fundação Casa e a Fazenda Pública paulista tentaram mudar a sentença no STJ, mas o tribunal não aceitou os recursos, levando em consideração fotografias, laudos de exame de corpo de delito e depoimentos, que comprovariam o tratamento desumano e vexatório. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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São Paulo - A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa), de São Paulo, foi condenada a indenizar por danos morais o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Ribeirão Preto, no interior do Estado, por causa de maus-tratos aos internos durante motim numa unidade do município, em 2003.

De acordo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada nesta segunda-feira, a indenização será de 500 salários mínimos - cerca de R$ 339 mil - e se justifica pelo "tratamento desumano e vexatório" dado aos jovens pela Tropa de Choque da Polícia Militar e pelos funcionários da própria fundação nas intervenções registradas em 30 de julho e 7 de agosto de 2003.

O pedido de reparação, feito numa ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), havia sido aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Fundação Casa e a Fazenda Pública paulista tentaram mudar a sentença no STJ, mas o tribunal não aceitou os recursos, levando em consideração fotografias, laudos de exame de corpo de delito e depoimentos, que comprovariam o tratamento desumano e vexatório. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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