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STJ autoriza ANS a suspender venda de planos de saúde

A medida foi tomada depois do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender liminares concedidas a favor das operadores


	Felix Fischer: para o ministro e presidente do STJ, liminares anteriores trazem "risco de grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade"
 (Agência Brasil)

Felix Fischer: para o ministro e presidente do STJ, liminares anteriores trazem "risco de grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade" (Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2013 às 16h31.

Brasília – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) voltou a suspender a venda de 212 planos de saúde, como punição por descumprimento da legislação.

A medida foi tomada depois do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender liminares concedidas a favor das operadores e decidir pela manutenção do sistema da ANS usado para avaliar os planos de saúde, baseado em reclamações de consumidores.

A medida não afeta clientes que usam atualmente os planos punidos.

A determinação do STJ, comunicada hoje à ANS, sobrepõe-se a liminares dos tribunais regionais federais (TRF) da 2ª Região (no Rio de Janeiro) e da 3ª Região (em São Paulo), que questionaram o sistema de avaliação da agência reguladora e determinaram a suspensão da punição aplicada às operadoras.

As liminares foram concedidas pelos tribunais à Federação Nacional de Saúde Complementar (FenaSaúde) e à Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).

Para o ministro e presidente do STJ, Felix Fischer, as liminares anteriores violam o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos trazendo "risco de grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade".

Ele acrescentou que não cabe ao Judiciário estabelecer a forma como devem ser executadas as normas que regulamentam a atividade da agência. “Desta forma, tenho que as decisões impugnadas alteraram aspectos de procedimentos internos da agência que, certamente, nasceram para proteger com maior eficácia o consumidor em importante aspecto da vida, qual seja, a saúde”, disse Fischer, em nota.


No dia 20 de agosto, a agência determinou a suspensão da venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras por três meses.

A determinação ocorreu porque as operadoras descumpriram prazos de atendimento para consultas, exames e cirurgias e também por negativa de procedimentos da cobertura obrigatória, após o sexto ciclo de monitoramento da ANS.

Somaram-se à lista de planos com venda suspensa, mais 34 planos de cinco operadoras que já tinham sido punidas em processo de avaliação anterior. Com isso, 246 planos estavam impedidos de ser vendidos pelas operadoras.

No mesmo dia do anúncio da punição, a FenaSaúde ingressou com ação judicial alegando que identificou “equívocos no processo de monitoramento dos prazos de atendimento aos beneficiários de planos”.

Ainda no dia 20 de agosto, o TRF da 2ª Região deferiu liminar determinando revisão das reclamações usadas pela ANS para avaliar a proibição da venda de cada plano. Portanto, até ontem (8) a punição não estava valendo.

Mesmo com a nova decisão do STJ, o diretor-presidente da ANS, André Longo, anunciou hoje (9), em nota, que a agência reguladora vai criar um Grupo Técnico do Monitoramento da Garantia de Atendimento, com o objetivo de aprimorar permanentemente a metodologia de avaliação.

O novo grupo será constituído de imediato, com representantes de cada entidade representativa das operadoras de planos de saúde, de defesa dos consumidores e com técnicos da agência.

O resultado do sexto ciclo de monitoramento, que agora é retomado, refere-se à avaliação que ocorreu entre 19 de março e 18 de junho de 2013.

Das 553 operadoras com pelo menos uma reclamação sobre o não cumprimento dos prazos máximos para atendimento ou de negativa de cobertura registrada nesses três meses, 523 são médico-hospitalares e 30 voltadas exclusivamente à assistência odontológica.

A ANS alerta os consumidores a não contratar os planos punidos e denunciar se receberem ofertas.

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