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STF vota descriminalização do porte de drogas; assista

Ministros do Supremo retomam discussão sobre descriminalização do porte de maconha e outras drogas. Assista

Folha de maconha  (ThinkStock/Getty Images)

Folha de maconha (ThinkStock/Getty Images)

Talita Abrantes

Talita Abrantes

Publicado em 10 de setembro de 2015 às 16h38.

São Paulo - Depois de quase dez dias para analisar o caso em detalhes, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha e outras drogas para uso pessoal no Brasil. 

No centro do debate está o mecânico Francisco Benedito de Souza, que foi condenado a prestação de serviços comunitários por portar o equivalente a dois cigarros de maconha

Placar está 3x0 para descriminalização 

Até o momento, três ministros deram voto favorável à descriminalização. 

No último dia 20 de agosto, o ministro Gilmar Mendes - que é relator do caso - votou pela descriminalização do porte de drogas. Para ele, a aplicação da Lei de Drogas não diferencia usuários e traficantes.

O ministro Luiz Edson Fachin votou a favor da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. No entanto, para ele, a descriminalização do porte deve valer apenas para maconha.

Já o ministro Luís Roberto Barroso destacou a superlotação dos presídios ao dar seu voto favorável à descriminalização. 

Qual é o debate? 

A sentença de Souza foi tomada com base no artigo 28 da lei 11.343, de agosto de 2006. A norma determina que quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização, será penalizado com prestação de serviços à comunidade ou o comparecimento em programas ou cursos educativos pelo prazo máximo de cinco meses.

O texto, contudo, não diferencia a quantidade de drogas que uma pessoa pode carregar para ser considerada como usuária ou traficante.

Dessa forma, a lei coloca na mão do Judiciário a decisão que determina se o acusado é usuário ou traficante. Para isso, segundo o artigo 28, o juiz deve considerar os antecedentes do acusado, as condições em que ele foi flagrado e as circunstâncias sociais e pessoais do indivíduo. 

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que levou o caso ao Supremo, alega que a condenação de Souza fere os princípios constitucionais da intimidade e privacidade. Os ministros irão analisar se este argumento é válido. 

Veja, abaixo, em tempo real o julgamento no Supremo.

https://youtube.com/watch?v=i8oriIHr_5s

*Atualizado às 15h54 para atualizar voto de Fachin

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