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STF voltará a discutir dívidas dos estados em julho

Lewandowski diz que a resolução da questão no Supremo deve ser tratada com o relator das ações, ministro Edson Fachin


	Lewandowaski: presidente do STF diz que a resolução da questão no Supremo deve ser tratada com o relator das ações, ministro Edson Fachin
 (Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Lewandowaski: presidente do STF diz que a resolução da questão no Supremo deve ser tratada com o relator das ações, ministro Edson Fachin (Fellipe Sampaio/SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 24 de junho de 2016 às 18h17.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a julgar no dia 1º de julho as ações que tratam sobre o cálculo das dívidas dos estados com a União.

A questão foi proposta hoje (24) após reunião entre o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

No julgamento, os ministros devem avaliar a questão após acordo entre a União e os estados. Segundo o acordo, definido na semana passada, os estados e o Distrito Federal terão carência de seis meses nas parcelas até dezembro.

A partir de janeiro, as prestações terão descontos, que serão progressivamente reduzidos até julho de 2018.

Na conversa, que durou aproximadamente 50 minutos, o ministro da Fazenda informou oficialmente a Corte sobre o acordo do governo federal com os estados e ouviu de Lewandowski que a resolução da questão no Supremo deve ser tratada com o relator das ações, ministro Edson Fachin.

O presidente também apresentou proposta para pautar o julgamento para a última sessão do Tribunal antes do recesso de junho, que será realizada no dia 1º de junho. A definição depende do ministro relator.

Em abril, o Supremo decidiu suspender por 60 dias o julgamento das ações que tratam sobre o cálculo das dívidas dos estados com a União. A Corte atendeu a uma proposta do ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo o ministro, a questão não deveria ser judicializada e, durante o período de suspensão, deveria  ser decidida pelas partes e o Congresso Nacional.

A Corte começou a julgar hoje três mandados de segurança nos quais Fachin concedeu aos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais direito à correção das dívidas por juros simples e não por juros compostos (juros sobre juros), forma que é adotada atualmente.

Antes da suspensão, o julgamento contava apenas com voto de Fachin, relator do processo. Primeiro a votar, Fachin mudou seu posicionamento em relação a cautelares concedidas por ele e entendeu que a Lei Complementar 151/ 2014, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que trata do refinanciamento das dívidas, é inconstitucional. Na prática, a medida representa uma derrota para os estados.

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