Acordo individual entre patrão e empregado tem validade imediata, diz STF
Sindicatos da categoria, no entanto, devem ser comunicados sobre decisão e têm prazo de dez dias para manifestar interesse em acordo coletivo
Estadão Conteúdo
Publicado em 13 de abril de 2020 às 14h34.
Última atualização em 13 de abril de 2020 às 14h42.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou nesta segunda-feira, 13, recurso da União na ação que questiona o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, mas esclareceu que os acordos individuais firmados entre empregadores e empregados têm validade imediata.
Lewandowski é relator de uma ação que questionou noSTFa Medida Provisória editada pelo governo federal que permite a suspensão dos contratos e a redução do salário e da jornada durante a pandemia do novo coronavírus.
Pela decisão de Lewandowski, contudo, os sindicatos precisam ser comunicados dos acordos e poderão deflagrar negociação coletiva. Nesse caso, o empregado poderá aderir a esse acordo coletivo posteriormente.
Se o sindicato consultado não se manifestar em até dez dias, a negociação individual seguirá valendo.
A MP foi editada em razão do cenário de crise na economia, provocada pelo avanço da pandemia do novo coronavírus . O governo argumenta que a MP permitirá a manutenção dos postos de emprego.
A decisão do ministro é liminar (provisória) e ainda precisará ser analisada de forma definitiva pelos demais ministros doSTFem julgamento marcado para o dia 16 de abril.
Na sexta-feira, 10, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso noSTFpara afastar a decisão do ministro. No entendimento do governo, a liminar concedida por Lewandowski provoca insegurança jurídica, pode "trazer risco para as relações de emprego" e causar demissões.
Lewandowski considerou que fere a Constituição a previsão, na medida provisória, de que os sindicatos serão somente comunicados da decisão tomada em acordo individual.
Ao negar o recurso, o ministro afirmou que a MP continua integralmente em vigor, incluindo a possibilidade de redução da jornada e do salário e a suspensão do trabalho.
Ao argumento do governo de que a decisão provoca mais morosidade na decisão das empresas em suspender os contratos ou reduzir os salários para evitar demissões, Lewandowski diz que "constituiria precedente perigosíssimo afastar a vigência de normas constitucionais asseguradoras de direitos e garantias fundamentais, diante do momento de calamidade pública pelo qual passamos".
Ele frisou, no entanto, que os acordos individuais são válidos imediatamente. "Esclareço, para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020, os quais produzem efeitos imediatos", diz.
O governo desenhou a iniciativa prevendo que as empresas podem negociar diretamente com trabalhadores redução de jornada e salário ou suspensão de contratos. Nesses casos, a União pagará uma compensação que pode ser de até 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.
Os trabalhadores que podem, segundo a MP, fazer a negociação individual são aqueles com remuneração até R$ 3.135 ou com ensino superior e salário maior que R$ 12.202,12.
Os sindicatos seriam avisados num prazo de até 10 dias, para poderem agir em caso de abusos, mas a aplicação do acordo em si não dependeria de qualquer aval de terceiros - uma simplificação agora contornada pela decisão do ministro doSTF, que prevê a necessidade de manifestação prévia dos sindicatos.