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STF suspende partes de decreto que permite construção em áreas de cavernas

Na decisão, ministro Lewandowski citou 'risco de danos irreversíveis' para o meio ambiente e determinou volta às regras anteriores

Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão da Segunda Turma do STF para jugar ação penal proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a senadora Gleisi Hoffmann e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. (Nelson Jr./SCO/STF/Reprodução)

Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão da Segunda Turma do STF para jugar ação penal proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a senadora Gleisi Hoffmann e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. (Nelson Jr./SCO/STF/Reprodução)

AO

Agência O Globo

Publicado em 24 de janeiro de 2022 às 14h01.

Última atualização em 24 de janeiro de 2022 às 14h03.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte do decreto editado pelo governo Jair Bolsonaro (PL) que autoriza construções em áreas de cavernas. O decreto nº 10.935/2022 trata da disciplina das cavidades naturais subterrâneas existentes em todo o território nacional.

O decreto foi assinado por Bolsonaro no último dia 12 e revoga a regra de que cavernas classificadas com o grau de relevância máximo não podem sofrer impactos irreversíveis.

Na decisão desta segunda-feira, Lewandowski cita um "risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência". Os trechos suspensos pelo ministro permitem a exploração das cavernas classificadas com grau de relevância máximo, desde que mediante a autorização do órgão fiscalizador competente.

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Segundo o ministro, o decreto "promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental".

"Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada", afirmou.

De acordo com o decreto, as cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância máximo somente poderão ser objeto de impactos negativos irreversíveis quando autorizado pelo órgão ambiental licenciador competente, e o empreendedor deverá fazer medidas compensatórias. Também não pode haver a extinção de espécie que habita a cavidade impactada.

O ministro lembrou, na decisão, que a exploração dessas áreas pode "ocasionar o desaparecimento de formações geológicas, marcadas por registros únicos de variações ambientais e constituídas ao longo de dezenas de milhares de anos, incluindo restos de animais extintos ou vestígios de ocupações pré-históricas".

Lewandowski determinou que voltem a valer os efeitos dos decretos antigos, revogados pela nova medida de Bolsonaro, até que o plenário do STF julgue definitivamente o caso.

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