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STF suspende julgamento sobre Moro poder julgar Lula

Supremo entendeu que o julgamento da ação deve ser suspenso para que o juiz e a Justiça de São Paulo decidam o conflito de competência para julgar a denúncia


	Sérgio Moro: juíza da 4ª Vara Criminal de São Paulo encaminhou à 13ª Vara Federal de Curitiba o processo que investiga Lula
 (Rodolfo Buhrer/Reuters)

Sérgio Moro: juíza da 4ª Vara Criminal de São Paulo encaminhou à 13ª Vara Federal de Curitiba o processo que investiga Lula (Rodolfo Buhrer/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 15 de março de 2016 às 16h04.

Brasília - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) suspender o julgamento do recurso no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva questiona a competência do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, para presidir a investigação contra Lula e parentes dele.

Ao analisar o recurso na sessão de hoje, por unanimidade, a Turma entendeu que o julgamento da ação deve ser suspenso para que Sérgio Moro e a Justiça de São Paulo decidam o conflito de competência para julgar a denúncia apresentada contra o ex-presidente e familiares.

Ontem (16), a juíza Maria Priscilla Veiga de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, encaminhou à 13ª Vara Federal de Curitiba o processo que apura se o ex-presidente Lula cometeu crime de lavagem de dinheiro.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) informou que vai recorrer da decisão.

Na ação protocolada no Supremo, os advogados afirmam que as investigações não podem prosseguir porque o MP-SP e o Ministério Público Federal no Paraná, no âmbito da Lava Jato, investigam os mesmos fatos.

O ex-presidente é investigado sobre supostas irregularidades na compra da cota de um apartamento tríplex, no Guarujá, litoral paulista, e em benfeitorias feitas em um sítio frequentado por ele em Atibaia, também em São Paulo.

Os advogados sustentam que os fatos não estão relacionados com as investigações da Lava Jato, em Curitiba, porque os imóveis são registrados em São Paulo, as propriedades não pertencem ao ex-presidente e não há competência da União para atuar no caso.

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