Brasil

STF suspende julgamento que pode obrigar Congresso a regulamentar licença-paternidade

Rosa Weber pediu vista no julgamento; com isso, a análise fica suspensa por até 90 dias

Licença-paternidade: até agora, cinco ministros viram omissão do Poder Legislativo em tratar do assunto  (Halfpoint/Thinkstock)

Licença-paternidade: até agora, cinco ministros viram omissão do Poder Legislativo em tratar do assunto (Halfpoint/Thinkstock)

Estadão Conteúdo
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 7 de agosto de 2023 às 12h29.

Última atualização em 7 de agosto de 2023 às 13h13.

A um voto da formação de maioria para obrigar o Congresso a regulamentar o prazo da licença-paternidade, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, pediu vista no julgamento. Com isso, a análise fica suspensa por até 90 dias.

O julgamento, realizado em plenário virtual, começou em 30 de junho e o encerramento estava previsto para esta segunda-feira, 7. A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede a declaração de omissão do Congresso em legislar sobre o assunto.

A Constituição estabeleceu que o prazo da licença-paternidade, até ser editada lei complementar sobre o assunto, é de cinco dias. Passados mais de 30 anos, o Congresso não disciplinou o tema. Às mães, é oferecida licença de 120 dias.

Até agora, cinco ministros viram omissão do Poder Legislativo em tratar da licença-paternidade — Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Em seus votos, eles determinaram prazo de 18 meses para o Congresso regulamentar o tema. Houve só um voto contrário, do relator, Marco Aurélio Mello, que não viu lacuna normativa devido à previsão existente de cinco dias.

"A omissão inconstitucional está evidente, no caso da licença-paternidade, pois o dever constitucional dirigido ao legislador infraconstitucional pelo legislador constituinte originário, criando obrigação de regulamentar o direito fundamental à licença-paternidade, não foi observado", disse o ministro Edson Fachin em seu voto.

Fachin, Barroso e Cármen acrescentaram em seus votos que, se a omissão persistir além do prazo determinado de 18 meses, passará a valer a equiparação entre o prazo da licença-maternidade e a de paternidade. Os demais ministros não detalharam o que dever ocorrer após o prazo de 18 meses.

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Governo e Senado pedem ao STF prorrogação de prazo de acordo sobre desoneração da folha

Lula diz que proposta de segurança do governo será elaborada com 27 governadores

Aeroporto de Porto Alegre será reaberto em outubro com 50 voos diários, diz ministro

Governo Lula é ruim ou péssimo para 44,2% e bom ou ótimo para 37,7%, aponta pesquisa Futura

Mais na Exame