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STF suspende concurso da PF que não previa cotas

Como consequência da decisão, está suspenso o processo seletivo para os cargos de delegado, perito criminal e escrivão até que a União publique novos editais

Escultura "A Justiça", de Alfredo Ceschiatti, em frente ao prédio do STF (Valdemir Cunha/VIAGEM E TURISMO)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de agosto de 2012 às 20h04.

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, suspendeu um concurso da Polícia Federal cujos editais não reservaram vagas para candidatos com deficiência física. Como consequência da decisão, está suspenso o processo seletivo para os cargos de delegado, perito criminal e escrivão até que a União publique novos editais, com as retificações.

Para fundamentar o despacho, o ministro baseou-se numa decisão deste ano da ministra do STF Cármen Lúcia que determinou a reserva obrigatória de vagas em concurso público para portadores de necessidades especiais. Na ocasião, a ministra concluiu que a reserva está de acordo com um princípio da Constituição Federal, que estabelece textualmente que um porcentual dos cargos e empregos públicos deva ser destinado a portadores de deficiência.

Ayres Britto tomou a decisão ao examinar uma reclamação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Segundo o procurador, os editais do concurso da PF desrespeitavam a recente decisão do Supremo que reconheceu como constitucional a reserva de vagas para deficientes.

Nos últimos tempos, o STF tem se posicionado favorável a reservas de vagas em concursos públicos. Além da decisão sobre os portadores de necessidades especiais, o tribunal concluiu recentemente que é constitucional estabelecer cotas raciais para o preenchimento de vagas em universidades.

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Para fundamentar o despacho, o ministro baseou-se numa decisão deste ano da ministra do STF Cármen Lúcia que determinou a reserva obrigatória de vagas em concurso público para portadores de necessidades especiais. Na ocasião, a ministra concluiu que a reserva está de acordo com um princípio da Constituição Federal, que estabelece textualmente que um porcentual dos cargos e empregos públicos deva ser destinado a portadores de deficiência.

Ayres Britto tomou a decisão ao examinar uma reclamação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Segundo o procurador, os editais do concurso da PF desrespeitavam a recente decisão do Supremo que reconheceu como constitucional a reserva de vagas para deficientes.

Nos últimos tempos, o STF tem se posicionado favorável a reservas de vagas em concursos públicos. Além da decisão sobre os portadores de necessidades especiais, o tribunal concluiu recentemente que é constitucional estabelecer cotas raciais para o preenchimento de vagas em universidades.

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