Exame Logo

STF retomará julgamento da reforma trabalhista nesta quinta

Ministros analisam os critérios para alcance de gratuidade para aqueles que conseguem provar insuficiência de recursos na Justiça do Trabalho

STF: durante a sessão desta quarta-feira, Barroso pediu a suspensão do julgamento (José Cruzr/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de maio de 2018 às 18h22.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) retoma nesta quinta-feira (10) o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da reforma trabalhista que restringe a gratuidade judicial para pessoas pobres. É a primeira ação contra a reforma trabalhista analisada pelo plenário do Supremo.

Os ministros analisam os critérios para alcance de gratuidade para aqueles que conseguem provar insuficiência de recursos na Justiça do Trabalho. Durante a sessão desta quarta-feira, Barroso pediu a suspensão do julgamento, prometendo ler o voto no início da sessão desta quinta-feira.

Veja também

"Eu ouvi coisas da tribuna que me impressionaram e sobre as quais eu gostaria de refletir. Em segundo, mais de um colega me pediu que eu indicasse o adiamento (do julgamento) para que pudesse igualmente fazer uma reflexão. Eu traria meu voto na primeira hora amanhã (quinta-feira) para levar em conta as colocações relevantes feitas na tribuna e algumas que me impressionaram. E mesmo o diálogo interno com os colegas eu gostaria de levar em conta", disse Barroso.

Até o momento, já se pronunciaram na tribuna representantes da Procuradoria-geral da República, da Advocacia Geral da União, e "amigos da Corte", que pediram para se manifestar no processo.

A nova lei trabalhista determina, por exemplo, que o pagamento dos honorários periciais é responsabilidade de quem perde a ação trabalhista, mesmo que a pessoa seja beneficiária da justiça gratuita.

A reforma define que a parte vencida deve pagar os honorários da parte vencedora no processo, em valores fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.

Quando um beneficiário da justiça gratuita perde uma ação, suas obrigações com os honorários somente podem ser executadas se, dois anos após o trânsito em julgada da decisão judicial, ele não demonstrar a situação de insuficiência de recursos que havia justificado a concessão de gratuidade.

Já quando um trabalhador, que provou a necessidade de gratuidade anteriormente, perder uma causa, ele deverá executar, sem espera, o pagamento dos honorários quando conseguir, judicialmente, "créditos capazes de suportar a despesa", como valores de hora extra, também definiu a reforma trabalhista. Essa é outra determinação questionada pela procuradoria.

Outro trecho da reforma também definiu que, quando o autor de uma ação trabalhista falta a alguma audiência, ele fica responsável ao pagamento dos custos processuais, mesmo quando é beneficiário da justiça gratuita. A PGR também ataca o trecho em torno da obrigatoriedade ao beneficiário da justiça gratuita.

A ação foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em agosto do ano passado, às vésperas de deixar o cargo. A PGR entende que os dispositivos violam as garantias constitucionais de amplo acesso à justiça e a assistência judiciária integral aos necessitados.

Manifestação

No início do julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que a reforma trabalhista afronta a garantia de amplo acesso à Justiça, ao possibilitar que o trabalhador carente pague as despesas processuais.

"As normas agravam ainda mais a condição atual daquele que precisa ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, mas é carente de recursos para tanto. Essa lei padece de um vício de proporcionalidade ao propor restrição desmedida a direitos fundamentais", criticou Raquel Dodge.

Acompanhe tudo sobre:Reforma trabalhistaSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame