STF retoma na quarta julgamento sobre porte de drogas
Supremo deve retomar no próximo dia 9 o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas, interrompido em 20 de agosto
Da Redação
Publicado em 3 de setembro de 2015 às 20h50.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) deve retomar na quarta-feira (9) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas , interrompido dia 20 de agosto por um pedido de vista do ministro Edson Fachin.
O ministro Gilmar Mendes já votou a favor da descriminalização do porte de drogas. Segundo Mendes, a criminalização é uma medida desproporcional e fere o direito à vida privada.
No voto, Gilmar Mendes afirmou que o porte de entorpecentes não pode receber tratamento criminal, por ofender a vida privada dos cidadãos.
Para o ministro, embora a norma trate de maneira distinta usuários e traficantes, na prática a Lei de Drogas, na maioria dos casos de prisão, trata a todos como traficantes.
Além disso, o ministro disse que é preocupante deixar exclusivamente aos policiais a distinção entre os dois casos, sem critérios claros estabelecidos na legislação.
A descriminalização é julgada por causa do recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha.
A droga foi encontrada na cela do detento. No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado como crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros.
O julgamento vai prosseguir com os votos dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) deve retomar na quarta-feira (9) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas , interrompido dia 20 de agosto por um pedido de vista do ministro Edson Fachin.
O ministro Gilmar Mendes já votou a favor da descriminalização do porte de drogas. Segundo Mendes, a criminalização é uma medida desproporcional e fere o direito à vida privada.
No voto, Gilmar Mendes afirmou que o porte de entorpecentes não pode receber tratamento criminal, por ofender a vida privada dos cidadãos.
Para o ministro, embora a norma trate de maneira distinta usuários e traficantes, na prática a Lei de Drogas, na maioria dos casos de prisão, trata a todos como traficantes.
Além disso, o ministro disse que é preocupante deixar exclusivamente aos policiais a distinção entre os dois casos, sem critérios claros estabelecidos na legislação.
A descriminalização é julgada por causa do recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha.
A droga foi encontrada na cela do detento. No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado como crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros.
O julgamento vai prosseguir com os votos dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.