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STF retoma julgamento sobre validade da condução coercitiva

O julgamento começou na semana passada, mas somente o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da medida

STF: OAB entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para investigado prestar depoimento (STF/Divulgação)
AB

Agência Brasil

Publicado em 13 de junho de 2018 às 15h29.

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) retomou há pouco o julgamento sobre a validade da decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país.

O julgamento começou na semana passada, mas somente o relator do caso, ministro Gilmar Mendes , votou pela inconstitucionalidade da medida. Na sessão de hoje, mais dez ministros devem votar.

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As conduções estão suspensas desde dezembro do ano passado por uma liminar do relator. Agora, os ministros julgam a questão definitivamente.

Durante a primeira sessão de julgamento, a OAB sustentou e entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento.

A Procuradoria-Geral da República reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição.

Acompanhe tudo sobre:JustiçaOABSupremo Tribunal Federal (STF)

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