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STF retoma julgamento sobre validade da condução coercitiva

O julgamento começou na semana passada, mas somente o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da medida

STF: OAB entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para investigado prestar depoimento (STF/Divulgação)

STF: OAB entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para investigado prestar depoimento (STF/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 13 de junho de 2018 às 15h29.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a validade da decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país.

O julgamento começou na semana passada, mas somente o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da medida. Na sessão de hoje, mais dez ministros devem votar.

As conduções estão suspensas desde dezembro do ano passado por uma liminar do relator. Agora, os ministros julgam a questão definitivamente.

Durante a primeira sessão de julgamento, a OAB sustentou e entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento.

A Procuradoria-Geral da República reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição.

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