Repórter
Publicado em 21 de agosto de 2026 às 09h09.
Uma disputa tributária envolvendo a Vale pode definir se o governo brasileiro pode cobrar impostos sobre lucros obtidos por controladas da empresa no exterior. O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira, 21, a análise do caso, que envolve uma cobrança estimada em R$ 22 bilhões.
O processo discute a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre resultados de empresas controladas pela Vale na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo. Os três países têm tratados com o Brasil para evitar a dupla tributação.
Na prática, a discussão é se esses acordos internacionais impedem que o Brasil cobre os tributos sobre lucros que já são atribuídos às empresas controladas no exterior. A União defende a possibilidade de tributação; a Vale contesta a cobrança.
A disputa começou antes da chegada do processo ao Supremo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que os tratados firmados pelo Brasil com Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo impediam a cobrança de IRPJ e CSLL sobre os lucros das controladas nesses países.
A União recorreu ao STF para tentar reverter esse entendimento. O processo é o RE 870.214 e tem como relator o ministro André Mendonça. O caso não tem repercussão geral, ou seja, a decisão não obriga automaticamente outros processos semelhantes a seguir o mesmo resultado.
Mesmo assim, o julgamento é acompanhado pela equipe econômica porque o entendimento do Supremo pode influenciar a interpretação de casos semelhantes. A Fazenda estima que a perda da União neste processo específico representaria impacto de R$ 22 bilhões.
A legislação brasileira prevê a tributação, no Brasil, de lucros obtidos por controladas ou coligadas de empresas brasileiras no exterior em determinadas situações. A controvérsia está em como essa regra deve ser aplicada quando existe um tratado internacional para evitar a bitributação.
Esses acordos estabelecem regras para definir qual país pode cobrar impostos sobre determinados tipos de renda. No caso analisado pelo STF, a discussão é se as convenções firmadas com Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo afastam a cobrança brasileira sobre os lucros das controladas da Vale.
O caso também envolve a forma como esses lucros são considerados disponíveis para a empresa brasileira. A discussão passa pela interpretação do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001, que trata da tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior.
O julgamento começou em 2024 e passou por sucessivos pedidos de vista. O processo foi suspenso novamente em novembro de 2025, quando o ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para analisar o caso.
Até agora, o placar é de 3 votos a 2 a favor da tributação. Votaram pela cobrança os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Nunes Marques. André Mendonça, relator, e Luiz Fux votaram contra a tributação.
O processo foi incluído pelo STF na sessão virtual do Plenário marcada para começar nesta sexta-feira, 21, e terminar em 28 de agosto.
*Com O Globo