STF: supremo vai julgar ação que pode impactar na composição da Câmara (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Flickr)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 21 de fevereiro de 2024 às 06h00.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 21, o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que questionam a eleição de sete deputados federais com base na regra de sobras de vagas eleitorais. O resultado do julgamento pode mudar a composição das bancadas da Câmara, com partidos perdendo cadeiras. O caso é o primeiro da item da pauta.
Os processos foram protocolados pela Rede, PSB, Podemos e PP. Em todas as ações, os partidos alegam que as regras de cálculo das vagas das sobras eleitorais determinadas pela Lei 14.211/2021 e uma resolução do pelos Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão erradas.
As sobras eleitorais são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral — um índice que é calculado a partir do número de votos recebidos e das vagas disponíveis. A regra atual determina que só pode disputar essas vagas o partido que tiver ao menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos de ao menos 20% desse quociente.
Os partidos sustentam que essa norma pode levar a distorções do sistema proporcional, como, por exemplo, um partido ficar com todas as vagas da Câmara, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral.
Ao apresentarem números totais sobre a votação para deputado federal nas eleições de 2022, as ações apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral. Os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.
Entre outros argumentos, Podemos e PSB dizem que a medida fere princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional. Os partidos argumentaram que a resolução do TSE não deveria estar válida na eleição de 2022.
A ação começou a ser julgada no ano passado no plenário virtual e está 3 a 0 para derrubada da mudança no código eleitoral — ou seja, concordando com os argumentos dos autores das ações. O relator, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram para a derrubada da regra. A sessão foi interrompida após um pedido de vista do ministro André Mendonça.
Lewandowski defendeu, na época, que a alteração passasse a valer a partir da decisão da Corte, mas Moraes e Gilmar votaram para que também fosse aplicada nos resultados das eleições de 2022. Com isso, se a maioria da Corte seguir Moraes e Gilmar, a mudança nas bancadas seria feita e os sete deputados perderiam os seus mandatos.
Andreive Ribeiro, advogado eleitoralista e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), avalia que a lei de 2021 parece ser "uma atuação inconstitucional do legislador", o que deve resultar na declaração da inconstitucionalidade das regras e provocar a perda de mandatos dos deputados.
"O desafio maior do Supremo será então de compatibilizar essa decisão com a possibilidade de perda de mandatos atuais, cujos mandatários foram diplomados com base na legislação vigente por ocasião do pleito de 2022", disse.
Em ofício, a Advocacia da Câmara pediu para se manifestar no julgamento. A instituição diz que a decisão do STF pode mudar a composição da Casa e provar mudanças no funcionamento da casa.
Em dezembro de 2022, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um parecer contra as ações do partido. A AGU aponta que o modelo de 2021 não interfere nos princípios constitucionais por ter sido alterada um ano antes da realização das eleições de 2021, o que respeitaria a anualidade eleitoral.
Já a Procuradoria-Geral da República emitiu parecer favorável a derrubada das normas. Segundo o ex-PGR, Augusto Aras, modelo adotado nas últimas eleições reduzem o acesso das legendas pequenas no Legislativo, o que afetaria o "pluripartidarismo e o princípio da igualdade de chances".
PL, PDT, PP, MDB, União Brasil e Republicanos seriam os partidos afetados pela possível decisão do STF, com a maioria dos deputados do Amapá com risco de perder o mandato. São eles: