Brasil

STF rejeita receber denúncia contra Feliciano

Publicação no Twitter do deputado afirmou que "a podridão dos sentimentos homoafetivos leva ao ódio, ao crime, à rejeição"


	Marco Feliciano: ministros presentes da sessão desta terça repudiaram declaração do deputado
 (Gabriela Korossy/Agência Câmara)

Marco Feliciano: ministros presentes da sessão desta terça repudiaram declaração do deputado (Gabriela Korossy/Agência Câmara)

DR

Da Redação

Publicado em 12 de agosto de 2014 às 16h02.

Brasília - A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não receber denúncia encaminhada pela Procuradoria Geral da República contra o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) à Corte.

A procuradoria pedia que Feliciano respondesse por discriminação por conta de uma publicação no Twitter em que o deputado afirmou que "a podridão dos sentimentos homoafetivos leva ao ódio, ao crime, à rejeição".

Os ministros presentes da sessão desta terça-feira repudiaram a declaração do deputado, mas entenderam que não há tipificação de discriminação contra homossexuais na legislação penal e, por unanimidade, negaram receber a denúncia.

Para o relator, ministro Marco Aurélio Mello, o artigo 20 da Lei 7.716/1989 é exaustivo quando prevê pena de um a três anos de reclusão e multa para quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito de "raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".

O ministro apontou que a opção sexual não é contemplada na legislação e, por isso, votou pelo não recebimento da denúncia no STF.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a afirmação do deputado é um comentário "preconceituoso, de mau gosto e extremamente infeliz".

"Porém liberdade de expressão não existe para proteger apenas aquilo que seja humanista, de bom gosto ou inspirado", disse Barroso, que concordou que a afirmação não "ingressa na esfera do crime".

O ministro Luiz Fux classificou a manifestação do parlamentar como uma "fala infeliz", mas destacou que o Supremo cometeria "preconceito às avessas" se entendesse que a homoafetividade poderia se enquadrar na legislação atual como raça, pois daria a ideia de diferença.

"O STF, ao julgar a legitimação da união homoafetiva, entendeu que a homoafetividade é um traço da personalidade", lembrou Fux.

"Não há tipicidade (na fala de Feliciano), muito embora entendamos reprovável essa conduta", disse o ministro.

Os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber acompanharam o entendimento dos demais.

Projetos que tipificam a homofobia estão em tramitação no Congresso atualmente.

Durante o voto, o ministro Barroso disse que poderia ser considerado "razoável" que o princípio da dignidade da pessoa humana "imponha um mandamento ao legislador para que tipifique condutas que imponham manifestação de ódio".

Acompanhe tudo sobre:Marco FelicianoPolítica no BrasilPolíticosPolíticos brasileirosPSC – Partido Social CristãoSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Edital do Sisu 2025 é publicado; saiba quando se inscrever

Lira convoca reunião de líderes para debater composição da mesa diretora da Câmara em 2025

Tarifa de ônibus em SP deve ficar entre R$ 5 e R$ 5,20

Após jovem baleada, Lewandowski quer acelerar regulamentação sobre uso da força por policiais