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STF rejeita prisão domiciliar para Aécio, Cristiane, Paulinho e Gama

Policia Federal havia pedido ainda a suspensão do exercício dos mandatos dos parlamentares, também rejeitada por Marco Aurélio Mello

Marco Aurélio Mello: ministro do STF rejeitou o pedido feito pela Polícia Federal no âmbito da Operação Ross (Adriano Machado/Reuters)

Marco Aurélio Mello: ministro do STF rejeitou o pedido feito pela Polícia Federal no âmbito da Operação Ross (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de dezembro de 2018 às 13h04.

Brasília - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido feito pela Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Ross, deflagrada na manhã desta terça-feira, 11, para que fosse determinada a prisão domiciliar do senador Aécio Neves (PSDB-MG), de sua irmã, Andrea Neves, e dos deputados Cristiane Brasil (PTB-RJ), Paulinho da Força (Solidariedade-PR) e Benito Gama (PTB-PA).

A autoridade policial havia pedido ainda a suspensão do exercício dos mandatos dos parlamentares, também rejeitada pelo ministro.

A decisão de Marco Aurélio, datada de 4 de dezembro, consta de petição vinculada a um inquérito instaurado pelo ministro em 21 de junho de 2017 para dar continuidade às investigações dos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, supostamente cometidos por Aécio Neves.

O pedido de concessão da prisão domiciliar feito pela PF, na avaliação de Marco Aurélio, é uma impropriedade. "Relativamente ao investigado Aécio Neves da Cunha, não há dados concretos, individualizados, a demonstrarem a indispensabilidade das medidas pretendidas. Descabe partir-se da capacidade intuitiva, olvidando-se que a presunção é de postura digna, ante o fato de o investigado estar submetido aos holofotes da Justiça", escreveu.

Ao rejeitar o pedido feito pela PF em relação a Cristiane Brasil, Benito Gama e Paulinho da Força, Marco Aurélio citou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade na qual o ministro do STF Alexandre de Moraes concluiu que a imposição de medidas cautelares a parlamentares "está situada no âmbito da excepcionalidade maior".

Marco Aurélio argumentou ainda que as medidas não poderiam ser atendidas porque os parlamentares não são formalmente investigados no inquérito no qual a petição está vinculada.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também era contra a solicitação da PF, por entender que, embora os fatos apurados sejam graves, não foram colhidos elementos concretos que justificassem a concessão da prisão domiciliar.

A Polícia Federal pediu ainda que fossem recolhidos os passaportes de Aécio, Cristiane Brasil, Benito Gama, Paulinho da Força, Pacheco de Medeiros e Andrea Neves e que os investigados não se deixassem o País. A solicitação foi rejeitada pelo ministro. Em sua decisão, em relação ao senador, escreveu que não há elementos que contribuam para uma eventual possibilidade de Aécio deixar o País.

"O investigado é brasileiro nato, chefe de família, deputado federal por quatro vezes, ex-presidente da Câmara dos Deputados, governador de Minas Gerais em dois mandatos consecutivos, o segundo colocado nas eleições à Presidência da República de 2014 - e está no cargo de senador da República", escreveu Marco Aurélio.

Em relação aos pedidos envolvendo Frederico Pacheco de Medeiros e Andrea Neves, que não são investigados no inquérito ao qual a petição em análise está vinculada, o ministro destacou que os dois não podem ser julgados perante o Supremo por não possuírem foro, "mostrando-se descabida a adoção das medidas pretendidas".

"Paga-se um preço por viver em um Estado de Direito. É módico e está, por isso mesmo, ao alcance de to respeito irrestrito às regras estabelecidas", escreveu o ministro.

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