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STF rejeita ação para suspender construção do Parlashopping

A obra tem custo inicial estimado em R$ 1 bilhão e é conhecida como Shopping do Parlamento, ou Parlashopping

Luiz Fux explicou que o Judiciário só fazer controle prévio de projeto de lei em casos excepcionais (Fellipe Sampaio/SCO/STF)
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Da Redação

Publicado em 1 de junho de 2015 às 17h31.

Brasília - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), negou hoje (1º) mandado de segurança para suspender a aprovação da Medida Provisória (MP) 668 que aprovou a construção do Anexo 5 da Câmara dos Deputados , o shopping do Parlamento.

A ação foi apresentada pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), na semana passada. A matéria foi aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Na decisão, Fux explicou que o Judiciário só fazer controle prévio de projeto de lei em casos excepcionais.

“A não suspensão do trâmite do PLC 6/2015 [originado pela MP] se revela uma medida de respeito e deferência ao Poder Legislativo. De efeito, um standard de atuação legítimo do Poder Judiciário reside justamente na manutenção e adequado funcionamento das instituições democráticas”, argumentou o ministro.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 6/2015 teve origem com a edição da Medida Provisória (MP 668), que trata das medidas de ajuste fiscal implementadas pelo governo.

O texto original aumentou as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, mas sofreu emendas na Câmara, como a previsão de uma parceria público-privada para a construção do Anexo 5 da Casa.

A obra tem custo inicial estimado em R$ 1 bilhão e é conhecida como Shopping do Parlamento, ou Parlashopping.

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Brasília - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), negou hoje (1º) mandado de segurança para suspender a aprovação da Medida Provisória (MP) 668 que aprovou a construção do Anexo 5 da Câmara dos Deputados , o shopping do Parlamento.

A ação foi apresentada pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), na semana passada. A matéria foi aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Na decisão, Fux explicou que o Judiciário só fazer controle prévio de projeto de lei em casos excepcionais.

“A não suspensão do trâmite do PLC 6/2015 [originado pela MP] se revela uma medida de respeito e deferência ao Poder Legislativo. De efeito, um standard de atuação legítimo do Poder Judiciário reside justamente na manutenção e adequado funcionamento das instituições democráticas”, argumentou o ministro.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 6/2015 teve origem com a edição da Medida Provisória (MP 668), que trata das medidas de ajuste fiscal implementadas pelo governo.

O texto original aumentou as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, mas sofreu emendas na Câmara, como a previsão de uma parceria público-privada para a construção do Anexo 5 da Casa.

A obra tem custo inicial estimado em R$ 1 bilhão e é conhecida como Shopping do Parlamento, ou Parlashopping.

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