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STF rejeitou ação contra orientação de votos no impeachment

Ação pedia anulação do impeachment usando mesmo argumento de Maranhão, mas ministros disseram que não cabe ao STF decidir sobre questão da Câmara

Luiz Fux: ação pedia que impeachment fosse anulado porque partidos orientaram votos, mas ministro disse que não cabe ao STF decidir sobre questões da Câmara. (Carlos Humberto/SCO/STF)
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Da Redação

Publicado em 9 de maio de 2016 às 14h41.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Luiz Fux negou um mandado de segurança do governo que pedia a anulação do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff com base no mesmo argumento adotado nesta segunda-feira, 9, pelo presidente interino da Câmara , Waldir Maranhão (PP-MA), para suspender as sessões de votação na Casa que deram seguimento à denúncia contra a petista.

Na ação, apresentada na semana passada, o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) questionava o fato de líderes partidários terem encaminhado os votos da bancada durante a votação na Câmara.

Segundo ele, a orientação de votos é proibida pela Lei do Impeachment de 1950 e teria "violentado o direito dos parlamentares à liberdade do juízo subjetivo de apreciação".

Na decisão, o ministro Fux destacou que não cabe ao Supremo decidir sobre uma questão interna da Câmara.

"Resta claro que o ato praticado pelo impetrado, diante da situação fática descrita pelo impetrante, envolveu a interpretação de dispositivos regimental e legal, restringindo-se a matéria ao âmbito de discussão da Câmara dos Deputados", escreveu o ministro.

Apesar de ter sido rejeitado por Fux, o argumento sobre ilegalidade da orientação dos votos pelos líderes partidários às suas bancadas durante a votação do impeachment justificou a decisão do presidente interino da Câmara nesta segunda.

O despacho de Fux saiu na sexta-feira, antes da anulação de Maranhão, mas só entrou no andamento do sistema interno do Supremo nesta segunda-feira.

A medida de Maranhão atendeu um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que também sustentava o impedimento de os deputados anunciarem seus votos publicamente antes da sessão.

Com a decisão, a leitura do parecer do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) no plenário do Senado, que aconteceria nesta segunda-feira, não está confirmada, o que deve atrasar o andamento da denúncia.

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Na ação, apresentada na semana passada, o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) questionava o fato de líderes partidários terem encaminhado os votos da bancada durante a votação na Câmara.

Segundo ele, a orientação de votos é proibida pela Lei do Impeachment de 1950 e teria "violentado o direito dos parlamentares à liberdade do juízo subjetivo de apreciação".

Na decisão, o ministro Fux destacou que não cabe ao Supremo decidir sobre uma questão interna da Câmara.

"Resta claro que o ato praticado pelo impetrado, diante da situação fática descrita pelo impetrante, envolveu a interpretação de dispositivos regimental e legal, restringindo-se a matéria ao âmbito de discussão da Câmara dos Deputados", escreveu o ministro.

Apesar de ter sido rejeitado por Fux, o argumento sobre ilegalidade da orientação dos votos pelos líderes partidários às suas bancadas durante a votação do impeachment justificou a decisão do presidente interino da Câmara nesta segunda.

O despacho de Fux saiu na sexta-feira, antes da anulação de Maranhão, mas só entrou no andamento do sistema interno do Supremo nesta segunda-feira.

A medida de Maranhão atendeu um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que também sustentava o impedimento de os deputados anunciarem seus votos publicamente antes da sessão.

Com a decisão, a leitura do parecer do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) no plenário do Senado, que aconteceria nesta segunda-feira, não está confirmada, o que deve atrasar o andamento da denúncia.

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