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STF reduz em seis meses pena de ex-advogado

No início da quinquagésima sessão de julgamento do mensalão, o presidente do Supremo e relator da ação, Joaquim Barbosa, leu uma petição da defesa de Rogério Tolentino

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa (Ueslei Marcelino/Reuters)

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 5 de dezembro de 2012 às 14h41.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5) reduzir em seis meses a pena de Rogério Tolentino, ex-advogado das agências de publicidade de Marcos Valério. No início da quinquagésima sessão de julgamento, o presidente do STF e relator da ação, Joaquim Barbosa, leu uma petição da defesa de Tolentino que dizia não ter ficado "totalmente claro" o voto da ministra Rosa Weber, quanto ao crime de lavagem de dinheiro. Foi o voto de Rosa que se sagrou vitorioso na sessão do dia 22 de novembro.

A ministra esclareceu que, na ocasião do voto, considerou que o crime de lavagem de dinheiro ocorreu, no caso de Tolentino, uma única vez. Dessa forma, Rosa não considerou que houve continuidade delitiva, o que levaria a um aumento da pena base fixada por ela, em 3 anos e 2 meses de prisão. Ao proclamar anteriormente o resultado, Joaquim Barbosa havia considerado o crime continuado, elevando a pena do ex-advogado das empresas de Valério para 3 anos e 8 meses.

Mesmo com a mudança desta quarta, Tolentino continuará a cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Ao todo, ele foi condenado a 8 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção ativa. Por lei, penas de prisão superiores a 8 anos têm de começar em regime fechado.

Depois, Joaquim Barbosa analisava a possibilidade de alguns dos crimes terem sido cometidos pelos condenados de forma continuada. Com isso, esses delitos seriam reunidos em um só e se aplicaria à pena mais alta com um agravante pela prática reiterada. Marco Aurélio já defendeu essa ideia em relação a crimes de corrupção passiva e peculato.

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