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STF pode julgar aborto para grávidas com zika este ano

A previsão de julgamento foi feita hoje (23) pela presidente do STF e relatora da ação, Cármen Lúcia, em conversa com jornalistas


	Zika: no começo de setembro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF parecer favorável à autorização do aborto para gestantes com o vírus zika
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Zika: no começo de setembro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF parecer favorável à autorização do aborto para gestantes com o vírus zika (ThinkStock/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 23 de setembro de 2016 às 14h52.

Brasília - A possibilidade de <a href="https://exame.com.br/topicos/aborto"><strong>aborto</strong></a> para <a href="https://exame.com.br/topicos/mulheres"><strong>mulheres</strong></a> infectadas pelo vírus <a href="https://exame.com.br/topicos/zika-virus"><strong>zika</strong></a> pode ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda este ano. </p>

A questão foi levada à Corte em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que questiona as políticas públicas do governo federal na assistência a crianças com microcefalia, malformção provocada pelo vírus.

A previsão de julgamento foi feita hoje (23) pela presidente do STF e relatora da ação, Cármen Lúcia, em conversa com jornalistas.

“Chegou da procuradoria [Procuradoria-Geral da República] e agora tem a medida cautelar. Estou trabalhando nisso. Esse é um caso sério. Acho que dá [para julgar este ano], mas não sei. Ontem julgamos bem, julgamos oito processos, depende muito”, disse a ministra, referindo-se à pauta da Corte.

No começo de setembro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF parecer favorável à autorização do aborto para gestantes com o vírus zika, que pode causar microcefalia nos  bebês.

“A continuidade forçada de gestação em que há certeza de infecção pelo vírus da zika representa, no atual contexto de desenvolvimento científico, risco certo à saúde psíquica da mulher. Ocorre violação do direito fundamental à saúde mental e à garantia constitucional de vida livre de tortura e agravos severos evitáveis”, escreveu Janot no parecer.  

Em 2012, o STF julgou uma ação levada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) sobre aborto em caso de anencefalia do feto. Por maioria dos votos, a Corte decidiu que a mulher pode interromper a gestação em caso de fetos anencéfalos.

Perguntada sobre semelhanças entre as ações sobre anencefalia e microcefalia, Cármen Lúcia disse que a discussão é muito diferente. “É outra coisa. É completamente diferente. Acho que é mais delicado até por causa do momento que estamos vivendo, em que aconteceu isso e que a sociedade quer participar”, disse.

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