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STF nega recurso da Cemig que poderia anular leilão

O recurso da empresa pretendia garantir a renovação automática do contrato de concessão com o governo federal

Cemig: a 2ªTurma entendeu que o governo não tinha obrigatoriedade em assinar a renovação (Cemig/Divulgação)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de novembro de 2017 às 17h23.

Última atualização em 21 de novembro de 2017 às 18h40.

Brasília - Em uma vitória para o governo federal, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) rejeitou na tarde desta terça-feira, 21, por 3 a 0, um recurso da Companhia Energética de Minas Gerais ( Cemig ) para reaver a titularidade da usina hidrelétrica de Jaguara.

Em setembro, o governo conseguiu leiloar, sob protesto, as quatro usinas da Cemig, por R$ 12,13 bilhões. O resultado foi 9,73% maior que o valor mínimo estabelecido, o que deve ajudar no cumprimento da meta fiscal deste ano.

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A franco-belga Engie comprou Jaguara por R$ 2,17 bilhões, com ágio de 13,59%.

A Cemig recorreu ao Supremo alegando possuir direito líquido e certo à prorrogação do contrato, argumento contestado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Para a AGU, a Cemig não era titular de direito adquirido à prorrogação da concessão de Jaguara, já que esse direito não encontraria fundamento nem nas normas legais em vigor na época do contrato ou na legislação que veio depois, com a edição da medida provisória nº 579.

"Não se trata de alteração legislativa com impacto em contrato em curso. O prazo contratual tinha seu término previsto para 28 de agosto de 2013, após essa data, não havia qualquer garantia de continuidade do contrato. No caso dos autos, após escolha governamental, se definiu novo rumo ao sistema de fornecimento de energia elétrica por meio da medida provisória 579/2012, posteriormente convertida em legislação que trouxe novas disposições para as concessões de energia elétrica que deviam ser observadas pela administração pública", destacou o relator do caso, ministro Dias Toffoli.

Os ministros Celso de Mello e Edson Fachin concordaram com os argumentos do relator.

"Não há aqui direito subjetivo à prorrogação. Concluí que não restou provada a existência de direito líquido e certo nem à prorrogação automática nem ao exame do pedido", disse Fachin.

O ministro Ricardo Lewandowski não participou do julgamento porque está de licença médica. O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, se declarou impedido, já que o escritório Sérgio Bermudes - onde trabalha a mulher do ministro, Guiomar Mendes - atuou na defesa da Cemig.

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