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STF mantém validade de delações premiadas de Youssef

Ministros decidiram que o fato de o doleiro ter quebrado o acordo de colaboração da investigação do Caso Banestado não invalida as atuais delações


	Alberto Youssef, delator da Lava Jato, quebrou as regras do termo de colaboração na investigação do Caso Banestado
 (Ueslei Marcelino/Reuters)

Alberto Youssef, delator da Lava Jato, quebrou as regras do termo de colaboração na investigação do Caso Banestado (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 27 de agosto de 2015 às 17h05.

Brasília - O  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) manter o acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, principal delator do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. 

Por unanimidade, mas com fundamentos diferentes, os ministros decidiram que o fato de o doleiro ter quebrado o acordo de colaboração da investigação do Caso Banestado não invalida as atuais delações.

O julgamento começou ontem (26), mas, diante do empate de 5 a 5 na votação, a conclusão foi adiada. O empate ocorreu na questão preliminar, que trata da validade do recurso. Diante do empate, o plenário do STF analisou o mérito hoje. 

A validade das delações do doleiro foi questionada pela defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia, que cumpre prisão domiciliar.

No recurso, o advogado José Luís de Oliveira Lima pedia a anualação do acordo de delação premiada, porque Youssef quebrou as regras do termo de colaboração na investigação do Caso Banestado.

Durante o julgamento, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, disse que as delações de Youssef foram eficazes para descobrir como funcionava o esquema de corrupção investigado na Lava Jato.

O ministro afirmou que o Ministério Público levou em conta a reicindência do doleiro ao reduzir o benefícios do acordo. 

Mello quer que o Supremo mantenha sua jurisprudência, de modo a reafirmar que somente o depoimento de delatores não é suficiente para embasar uma condenação.

Segundo o ministro, antes mesmo da sanção da Lei 12850/2013, que mudou a regulamentação dos acordos de colaboração, o STF já tinha esse entendimento.

"Somente esses depoimentos não podem constituir base legítima para a inflição de pena para formulação de um juízo condenatório", disse o ministro.

Com base nas delações de Youssef,  o Ministério Público Federal (MPF) pediu abertura de inquéritos contra parlamentares, dirigentes de empreiteiras e demais acusados de participar dos desvios de recursos da Petrobras.

Em setembro do ano passado, a Justiça Federal no Paraná condenou Youssef a quatro anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa.

De acordo com a sentença, ficou provado que, em 1988, Youssef fez um empréstimo fraudulento de U$S 1,5 milhão no Banco do Estado do Paraná, por meio do pagamento de propina, ao então diretor Institucional da instituição.

A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2003, mas foi suspensa por causa de um acordo de delação premiada. Como Youssef voltou a cometer os crimes investigados na Operação Lava Jato, o acordo foi quebrado e, em 2014, a ação voltou a tramitar.

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