STF mantém prisão de Fernando Baiano
No início do mês, o ministro Teori Zavascki, relator dos casos relativos à Operação Lava Jato no Tribunal, negou o seguimento do habeas corpus de Baiano
Da Redação
Publicado em 24 de fevereiro de 2015 às 17h45.
Brasília - Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) mantiveram a prisão preventiva do lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano.
No início do mês, o ministro Teori Zavascki, relator dos casos relativos à Operação Lava Jato no Tribunal, negou o seguimento do habeas corpus de Baiano.
Como a defesa recorreu contra a decisão, Zavascki encaminhou o pedido para análise da Turma nesta terça-feira, 24.
Apontado como elo do PMDB na arrecadação de propina no esquema envolvendo a Petrobras, Baiano está preso em Curitiba (PR) desde novembro do ano passado.
Os advogados do lobista pediam que o caso fosse analisado pelo Supremo e a prisão preventiva revogada, com adoção de outras medidas cautelares restritivas - a exemplo do que foi autorizado ao ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque.
Zavascki apontou que não há situação de "manifesta ilegalidade" na prisão de Baiano e que, portanto, aplicou no caso súmula do STF que prevê que o tribunal não deve analisar caso que ainda tramita em outro tribunal superior.
No caso, o habeas corpus do lobista foi negado em caráter liminar (provisório) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda resta o julgamento do mérito do recurso.
"A situação processual do paciente (Baiano) não comporta análise sumária. Ao contrário do verificado em relação a Renato Duque, a preventiva do paciente não está fundamentada apenas em presunção de fuga", apontou Teori.
Ao confirmar a liberdade a Duque, a 2ª Turma do STF entendeu que a prisão preventiva era fundamentada apenas no risco de fuga do ex-diretor da estatal, o que não é admitido pela jurisprudência do Supremo.
Já no caso de Baiano, Zavascki sustentou que o decreto de prisão preventiva aponta a gravidade concreta do delito, com risco à ordem pública.
O ministro apontou que Fernando Baiano "supostamente exercia papel importante no esquema de cartelização e fraude a contratos" na estatal.
Os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Zavascki, para negar o seguimento do habeas corpus.
Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que entendeu que o STF deveria analisar o caso. Mendes não se manifestou a favor da concessão do habeas corpus, mas no sentido de que a Turma julgasse o recurso de Baiano no lugar de negar a análise do caso.
"Peço vênia para prover (o recurso) entendendo que devemos analisar nesses casos o próprio fundamento da prisão", disse Gilmar Mendes.
Brasília - Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) mantiveram a prisão preventiva do lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano.
No início do mês, o ministro Teori Zavascki, relator dos casos relativos à Operação Lava Jato no Tribunal, negou o seguimento do habeas corpus de Baiano.
Como a defesa recorreu contra a decisão, Zavascki encaminhou o pedido para análise da Turma nesta terça-feira, 24.
Apontado como elo do PMDB na arrecadação de propina no esquema envolvendo a Petrobras, Baiano está preso em Curitiba (PR) desde novembro do ano passado.
Os advogados do lobista pediam que o caso fosse analisado pelo Supremo e a prisão preventiva revogada, com adoção de outras medidas cautelares restritivas - a exemplo do que foi autorizado ao ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque.
Zavascki apontou que não há situação de "manifesta ilegalidade" na prisão de Baiano e que, portanto, aplicou no caso súmula do STF que prevê que o tribunal não deve analisar caso que ainda tramita em outro tribunal superior.
No caso, o habeas corpus do lobista foi negado em caráter liminar (provisório) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda resta o julgamento do mérito do recurso.
"A situação processual do paciente (Baiano) não comporta análise sumária. Ao contrário do verificado em relação a Renato Duque, a preventiva do paciente não está fundamentada apenas em presunção de fuga", apontou Teori.
Ao confirmar a liberdade a Duque, a 2ª Turma do STF entendeu que a prisão preventiva era fundamentada apenas no risco de fuga do ex-diretor da estatal, o que não é admitido pela jurisprudência do Supremo.
Já no caso de Baiano, Zavascki sustentou que o decreto de prisão preventiva aponta a gravidade concreta do delito, com risco à ordem pública.
O ministro apontou que Fernando Baiano "supostamente exercia papel importante no esquema de cartelização e fraude a contratos" na estatal.
Os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Zavascki, para negar o seguimento do habeas corpus.
Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que entendeu que o STF deveria analisar o caso. Mendes não se manifestou a favor da concessão do habeas corpus, mas no sentido de que a Turma julgasse o recurso de Baiano no lugar de negar a análise do caso.
"Peço vênia para prover (o recurso) entendendo que devemos analisar nesses casos o próprio fundamento da prisão", disse Gilmar Mendes.