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STF mantém ordem de remoção de presos no Rio Grande do Sul

Agora, o governo do Estado promoverá a transferência dos presos das delegacias de polícia para as penitenciárias estaduai

RS: o caso teve origem com uma ação civil pública na qual o Ministério Público gaúcho pediu a remoção dos presos (Wilson Dias/Agência Brasil)

RS: o caso teve origem com uma ação civil pública na qual o Ministério Público gaúcho pediu a remoção dos presos (Wilson Dias/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de janeiro de 2017 às 20h23.

Brasília - A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou ao governo do Estado que promova a transferência dos presos das delegacias de polícia para as penitenciárias estaduais.

Ao deferir em parte pedido de Suspensão de Liminar 1087, ajuizada pelo Estado, no entanto, a ministra afastou a multa diária imposta por eventual descumprimento da ordem, levando em conta o grave quadro econômico-financeiro em que se encontra o ente federado.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

O caso teve origem com uma ação civil pública na qual o Ministério Público gaúcho pediu a remoção dos presos. Indeferido o pedido de liminar em primeira instância, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou a transferência imediata dos presos condenados, recapturados, provisórios ou em flagrante, com respectivos atos de polícia judiciária findos e que apenas aguardam vagas, das delegacias de polícia para estabelecimentos penais.

Foi imposta multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 2 mil para cada delegacia que permanecer na situação apontada.

No Supremo, o governo gaúcho sustentou que a manutenção do acórdão do Tribunal local acarretaria risco de grave lesão à ordem, à segurança e às finanças públicas, diante da impossibilidade fática de atender a ordem judicial, que tem gerado uma série de outras condutas, inclusive judiciais, causando tumulto administrativo.

O governo alegou que o estado atravessa gravíssima crise financeira que tem resultado inclusive no atraso do pagamento de vencimentos, verba alimentar dos servidores públicos, havendo o risco de, com a multa determinada, agravar-se ainda mais a situação de calamidade enfrentada.

Decisão

Cármen Lúcia explicou inicialmente que, na Suspensão de Liminar, não se analisa com profundidade o mérito da ação na qual foi proferida a decisão questionada, restringindo-se a análise à existência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes assegurados em lei.

Em relação à transferência dos presos, a presidente do Supremo afirmou que a decisão da Corte do Rio Grande do Sul condicionou seu cumprimento aos critérios de conveniência e oportunidade administrativas do estado.

Nesse ponto específico, ela afastou a possibilidade de grave lesão ao interesse público. Segundo a ministra, a jurisprudência do STF é firme no sentido de não ser suficiente a mera alegação de lesão, sendo necessária a comprovação inequívoca de sua ocorrência.

A ministra considerou que o Rio Grande do Sul tem razão em relação à multa diária, uma vez que a sua aplicação poderia inviabilizar outras obrigações do estado para com os cidadãos.

Quanto ao alegado risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, ela concluiu que a aplicação de multa comprometeria o combalido quadro econômico-financeiro do ente federado.

O governo gaúcho apresentou documentos comprovadores da situação de superlotação no sistema penitenciário e da gravíssima crise financeira que atravessa.

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