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STF mantém bloqueio de contas de jornal e TV de Collor

O Supremo decidiu manter o bloqueio das contas da TV e do jornal Gazeta de Alagoas, que pertencem ao senador

O senador Fernando Collor: emissora é afiliada da TV Globo no Estado (Antonio Cruz/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 21 de junho de 2016 às 21h36.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu nesta terça-feira, 21, manter o bloqueio das contas da TV e do jornal Gazeta de Alagoas, que pertencem ao senador Fernando Collor (PTC-AL). O parlamentar questionava a ordem de fevereiro deste ano do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte.

A emissora é afiliada da TV Globo no Estado. O senador é investigado por envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras em pelo menos seis inquéritos no STF e já foi denunciado em um deles. O bloqueio das contas das duas empresas foi decretado por suspeita de que Collor fez empréstimos fictícios para a TV e o jornal com o objetivo de esconder a propina que embolsou entre 2010 e 2014.

A defesa de Collor sustentou que a decisão de Teori está comprometendo as atividades das empresas. O dinheiro bloqueado, segundo os advogados do senador, impediria a movimentação não apenas dos recursos supostamente obtidos por meio de desvio, mas também da receita das empresas em contratos de publicidade e investimentos.

O caso foi julgado na Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros. Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram da maioria e concordaram que a decisão devia bloquear os bens das duas empresas apenas em parte. "Seria mister a demonstração analítica de que todas as contas das empresas eram remanescentes de benefícios ilícitos", argumentou Toffoli.

Para Toffoli, a medida era injusta, já que as empresas existem há muitos anos e não poderia correr o risco de falir diante da decisão de Teori. Além do próprio relator, os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia discordaram da argumentação e mantiveram o bloqueio. Procurado, o senador não se pronunciou sobre a decisão.

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A emissora é afiliada da TV Globo no Estado. O senador é investigado por envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras em pelo menos seis inquéritos no STF e já foi denunciado em um deles. O bloqueio das contas das duas empresas foi decretado por suspeita de que Collor fez empréstimos fictícios para a TV e o jornal com o objetivo de esconder a propina que embolsou entre 2010 e 2014.

A defesa de Collor sustentou que a decisão de Teori está comprometendo as atividades das empresas. O dinheiro bloqueado, segundo os advogados do senador, impediria a movimentação não apenas dos recursos supostamente obtidos por meio de desvio, mas também da receita das empresas em contratos de publicidade e investimentos.

O caso foi julgado na Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros. Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram da maioria e concordaram que a decisão devia bloquear os bens das duas empresas apenas em parte. "Seria mister a demonstração analítica de que todas as contas das empresas eram remanescentes de benefícios ilícitos", argumentou Toffoli.

Para Toffoli, a medida era injusta, já que as empresas existem há muitos anos e não poderia correr o risco de falir diante da decisão de Teori. Além do próprio relator, os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia discordaram da argumentação e mantiveram o bloqueio. Procurado, o senador não se pronunciou sobre a decisão.

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