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STF manda Justiça compartilhar com Lula mensagens da Lava Jato

Operação Spoofing investigou grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato, Sergio Moro e Bolsonaro

Lula: segundo o despacho, o petista só poderá ter acesso as conversas que "lhe digam respeito, direta ou indiretamente" (Rodrigo Capote/Bloomberg)

Lula: segundo o despacho, o petista só poderá ter acesso as conversas que "lhe digam respeito, direta ou indiretamente" (Rodrigo Capote/Bloomberg)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de dezembro de 2020 às 15h17.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal compartilhe com a defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva as mensagens arrecadadas na Operação Spoofing - investigação que mirou grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o ex-ministro Sergio Moro e o presidente Jair Bolsonaro.

"Diante da verossimilhança da alegação e tendo em conta o direito constitucional à ampla defesa, defiro, por enquanto, sem prejuízo de providências ulteriores, o pedido deduzido pelo reclamante com fundamento nos arts. 6º , 8º , 77, I, e 139, IV, do Código de Processo Civil, para autorizar o compartilhamento das mensagens informais trocadas no âmbito da Força-tarefa Lava Jato, encontráveis nos arquivos arrecadados ao longo da Operação Spoofing", escreveu o ministro em sua decisão.

Segundo o despacho datado desta segunda, 28, o petista só poderá ter acesso as conversas que "lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira".

Lewandowski deu prazo de dez dias para que a Justiça do DF cumpra a determinação, com o apoio de peritos da Polícia Federal.

Na decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal indicou ainda que os arquivos arrecadados na Spoofing somam cerca de 7 TB de memória, "envolvendo inclusive terceiras pessoas".

Nessa linha, o magistrado reforçou que os dados e informações relacionados a tais pessoas "deverão permanecer sob rigoroso sigilo".

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