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STF manda desbloquear conta pessoal de Marcelo Odebrecht

Nas decisões, o ministro sustenta que o TCU não tem competência para embargar bens de entes privados, somente de entes públicos

Marcelo Odebrecht: nas decisões, o ministro sustenta que o TCU não tem competência para embargar bens de entes privados, somente de entes públicos (Rodolfo Burher/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 27 de setembro de 2016 às 20h17.

O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Marco Aurélio determinou o desbloqueio das contas do empresário Marcelo Odebrecht e de mais três ex-executivos da empreiteira.

Esta é terceira vez que o ministro derruba uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou o bloqueio de bens de investigados na Operação Lava Jato .

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No início do mês, o ministro concedeu liminares para liberar valores bloqueados das construtoras Odebrecht e da OAS. O bloqueio dos recursos teve como objetivo ressarcir a Petrobras de prejuízos com o superfaturamento de contratos em obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

Nas decisões, o ministro sustenta que o TCU não tem competência para embargar bens de entes privados, somente de entes públicos.

Na semana passada, após as reiteradas decisões do ministro, o TCU determinou o bloqueio de R$ 960 milhões em bens das construtoras Queiroz Galvão e Iesa, por causa de indícios de superfaturamentos nas obras da refinaria.

O ex-presidente da estatal, José Sérgio Gabrielli, e o ex-diretor Renato Duque também tiveram os bens bloqueados.

Segundo o relator do processo no TCU, ministro Benjamin Zymler, empresas ou pessoas particulares que tenham causado um dano ao erário estão sujeitas à jurisdição do TCU, independentemente de ter atuado em conjunto com agente da administração pública.

O TCU também divulgou nota e esclareceu que a nova decisão não contraria as decisões de Marco Aurélio, que estão sendo devidamente cumpridas pelo tribunal.

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