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STF libera advogada da Lava Jato de depor à CPI da Petrobras

A OAB ingressou na quarta-feira com um pedido de habeas corpus preventivo para desobrigar a ex-advogada da Lava Jato a depor

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	Ricardo Lewandowski aceitou o pedido de habeas corpus para que a advogada seja desobrigada a prestar esclarecimentos à CPI
 (José Cruz/Agência Brasil)

Ricardo Lewandowski aceitou o pedido de habeas corpus para que a advogada seja desobrigada a prestar esclarecimentos à CPI (José Cruz/Agência Brasil)

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Talita Fernandes

Publicado em 30 de julho de 2015 às, 19h19.

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, aceitou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desobrigando a advogada Beatriz Catta Preta a prestar esclarecimentos à CPI da Petrobras, na Câmara dos Deputados.

Em decisão tomada nesta quinta-feira, 30, o ministro criticou a convocação da advogada classificando a atitude da CPI como "inadmissível".

Com o despacho, se convocada, a advogada não é obrigada a prestar os esclarecimentos solicitados pelos parlamentares.

"Para se preservar a higidez do devido processo legal, e, em especial, o equilíbrio constitucional entre o Estado-acusador e a defesa, é inadmissível que autoridades com poderes investigativos desbordem de suas atribuições para transformar defensores em investigados, subvertendo a ordem jurídica. São, pois, ilegais quaisquer incursões investigativas sobre a origem de honorários advocatícios, quando, no exercício regular da profissão, houver efetiva prestação do serviço", escreveu o presidente do STF.

A OAB ingressou na quarta-feira, 29, com um pedido de habeas corpus preventivo para desobrigar a advogada, que atuava em diversos casos da Lava Jato, a depor na CPI.

Ela teve sua convocação aprovada no dia 9 de julho, mas a data de depoimento ainda não havia sido marcada.

Lewandowski aceitou o pedido de habeas corpus para que a advogada seja desobrigada a prestar esclarecimentos à CPI "ou a qualquer outra autoridade pública a respeito de questões relacionadas a fatos de que tenha conhecimento em decorrência do seu exercício profissional".

Com a decisão, também fica preservada a confidencialidade que rege a relação entre cliente e advogado, inclusive no que toca à origem dos honorários advocatícios.

A advogada foi convocada pela CPI para prestar esclarecimentos sobre a origem dos honorários que recebeu como defensora de alguns dos principais delatores da Lava Jato.

Catta Preta atuava na defesa de Julio Camargo, delator que narrou ter pago US$ 5 milhões ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Contudo, na semana passada, ela anunciou que estava deixando o caso logo depois de o depoimento em que Camargo citou Cunha veio à tona.

A advogada comunicou também que renunciaria outros dois delatores da Operação Lava Jato, o lobista Augusto Mendonça e o ex-gerente de Serviços da Petrobrás Pedro Barusco.

No pedido encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, argumentou que a convocação da advogada "ofende prerrogativas inerentes à advocacia, em especial a inviolabilidade do sigilo profissional, e revela-se ilegal e abusivo".

No pedido, Coêlho argumenta ainda que o estatuto da advocacia e da OAB prevê o dever de sigilo e confidencialidade da relação entre cliente e advogado.

"Sem contar a disposição do Código Penal (art. 154) que considera crime a quebra do sigilo profissional", escreveu o presidente da Ordem.

Coêlho lembra que a entidade tentou resolver essa questão administrativamente, mas que teve de recorrer ao Judiciário diante do fato de que a CPI não desistiu da convocação da advogada.

A Ordem já havia se manifestado para o juiz Sérgio Moro, que cuida da Lava Jato na primeira instância, defendendo que "a origem dos honorários da advocacia "são invioláveis e devem ser resguardadas por força do sigilo profissional".

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