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STF julga descriminalização do porte de drogas na quinta

A descriminalização do porte de drogas para uso próprio será julgada por meio de um recurso de um detento condenado por porte de maconha

A Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas não pode ser configurado crime (Gilles Mingasson/Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 7 de agosto de 2015 às 21h37.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) marcou para quinta-feira (13) o julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para uso próprio.

O recurso é relatado pelo ministro Gilmar Mendes. A decisão do STF terá impacto em 248 processos parados em outras instâncias do Judiciário.

A descriminalização do porte de drogas para uso próprio será julgada por meio de um recurso de um detento condenado, por porte de maconha, a dois meses de prestação de serviços à comunidade. A maconha foi encontrada na cela do detento.

A Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros.

“A incriminação ofende direitos e garantias fundamentais do cidadão, especialmente a intimidade e a liberdade individual. Não é possível aceitar que uma norma infraconstitucional ofenda o ápice do ordenamento jurídico, considerando crime uma conduta devidamente amparada por valores constitucionalmente relevantes”, argumentam os defensores públicos.

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A Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros.

“A incriminação ofende direitos e garantias fundamentais do cidadão, especialmente a intimidade e a liberdade individual. Não é possível aceitar que uma norma infraconstitucional ofenda o ápice do ordenamento jurídico, considerando crime uma conduta devidamente amparada por valores constitucionalmente relevantes”, argumentam os defensores públicos.

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