Exame Logo

STF julga constitucional Desvinculação das Receitas da União

Mecanismo permite ao governo desvincular 20% das receitas de contribuições sociais para outros fins

Decisão do STF: regra desobriga que 20% da arrecadação com impostos destinados à Previdência Social (Marcello Casal/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de novembro de 2014 às 16h32.

Brasília - Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgou, hoje (13), constitucional a Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo pelo qual o governo pode desvincular 20% das receitas de contribuições sociais para outros fins.

O mecanismo foi adotado em 1994, na implementação do Plano Real, e tem sido prorrogado desde então.

A regra desobriga que 20% da arrecadação com impostos destinados à Previdência Social , como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), sejam destinadas às áreas de saúde, assistência ou previdência social.

A medida contribui para o déficit na Previdência. Em 2011, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 61 que prorrogou a DRU até 31 de dezembro de 2015.

Veja também

Brasília - Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgou, hoje (13), constitucional a Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo pelo qual o governo pode desvincular 20% das receitas de contribuições sociais para outros fins.

O mecanismo foi adotado em 1994, na implementação do Plano Real, e tem sido prorrogado desde então.

A regra desobriga que 20% da arrecadação com impostos destinados à Previdência Social , como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), sejam destinadas às áreas de saúde, assistência ou previdência social.

A medida contribui para o déficit na Previdência. Em 2011, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 61 que prorrogou a DRU até 31 de dezembro de 2015.

Acompanhe tudo sobre:GovernoLegislaçãoPrevidência SocialSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame