STF julga constitucional Desvinculação das Receitas da União
Mecanismo permite ao governo desvincular 20% das receitas de contribuições sociais para outros fins
Da Redação
Publicado em 13 de novembro de 2014 às 16h32.
Brasília - Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgou, hoje (13), constitucional a Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo pelo qual o governo pode desvincular 20% das receitas de contribuições sociais para outros fins.
O mecanismo foi adotado em 1994, na implementação do Plano Real, e tem sido prorrogado desde então.
A regra desobriga que 20% da arrecadação com impostos destinados à Previdência Social , como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), sejam destinadas às áreas de saúde, assistência ou previdência social.
A medida contribui para o déficit na Previdência. Em 2011, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 61 que prorrogou a DRU até 31 de dezembro de 2015.
Brasília - Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) julgou, hoje (13), constitucional a Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo pelo qual o governo pode desvincular 20% das receitas de contribuições sociais para outros fins.
O mecanismo foi adotado em 1994, na implementação do Plano Real, e tem sido prorrogado desde então.
A regra desobriga que 20% da arrecadação com impostos destinados à Previdência Social , como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), sejam destinadas às áreas de saúde, assistência ou previdência social.
A medida contribui para o déficit na Previdência. Em 2011, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 61 que prorrogou a DRU até 31 de dezembro de 2015.