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STF irá julgar pedido para invalidar delação de Youssef

Advogados do empreiteiro questionam a decisão do ministro Teori Zavascki de homologar os depoimentos do delator

Os advogados pedem que o STF derrube a homologação da colaboração premiada firmada por Alberto Youssef (REUTERS/Rodolfo Buhrer)
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Da Redação

Publicado em 17 de agosto de 2015 às 21h42.

Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) irá julgar um pedido da defesa de Erton Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia, para invalidar o acordo de delação premiada firmada pelo doleiro Alberto Youssef na Operação Lava Jato .

Os advogados do empreiteiro questionam a decisão do ministro Teori Zavascki, relator da operação na Corte, de homologar os depoimentos do delator.

Em maio, Toffoli havia negado o pedido da defesa, sob argumento de que a jurisprudência do Tribunal não admite habeas corpus contra ato de um dos ministros. A defesa recorreu e, nesta segunda-feira, 17, o ministro "reconsiderou" a decisão.

De acordo com a assessores do ministro, a reconsideração da decisão permite que os advogados do empreiteiro realizem defesa oral perante os ministros no dia do julgamento. Não há data prevista ainda para que o caso seja levado ao plenário.

Embora os casos da Lava Jato sejam encaminhados a Teori Zavascki, o habeas corpus de Erton Medeiros foi para o gabinete de Toffoli pois questiona o ato do relator dos casos relacionados ao esquema de corrupção na Petrobras.

O regimento do STF prevê que ações que questionam uma decisão de ministro relator devem ser encaminhadas ao plenário.

A defesa do executivo é coordenada pelo advogado José Luiz Oliveira Lima. No caso encaminhado ao STF, o advogado anexou um parecer do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp contestando a legalidade do acordo de delação premiada de Youssef.

O ex-ministro afirma que o doleiro já quebrou um acordo de delação firmado anteriormente, no âmbito do escândalo do Banestado. "Não é válido e eficaz o novo acordo, como também quaisquer atos dele decorrente", escreveu o ex-ministro.

Os advogados pedem que o STF derrube a homologação da colaboração premiada firmada por Youssef e anule os elementos de prova que decorreram dos depoimentos prestados pelo doleiro.

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Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) irá julgar um pedido da defesa de Erton Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia, para invalidar o acordo de delação premiada firmada pelo doleiro Alberto Youssef na Operação Lava Jato .

Os advogados do empreiteiro questionam a decisão do ministro Teori Zavascki, relator da operação na Corte, de homologar os depoimentos do delator.

Em maio, Toffoli havia negado o pedido da defesa, sob argumento de que a jurisprudência do Tribunal não admite habeas corpus contra ato de um dos ministros. A defesa recorreu e, nesta segunda-feira, 17, o ministro "reconsiderou" a decisão.

De acordo com a assessores do ministro, a reconsideração da decisão permite que os advogados do empreiteiro realizem defesa oral perante os ministros no dia do julgamento. Não há data prevista ainda para que o caso seja levado ao plenário.

Embora os casos da Lava Jato sejam encaminhados a Teori Zavascki, o habeas corpus de Erton Medeiros foi para o gabinete de Toffoli pois questiona o ato do relator dos casos relacionados ao esquema de corrupção na Petrobras.

O regimento do STF prevê que ações que questionam uma decisão de ministro relator devem ser encaminhadas ao plenário.

A defesa do executivo é coordenada pelo advogado José Luiz Oliveira Lima. No caso encaminhado ao STF, o advogado anexou um parecer do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp contestando a legalidade do acordo de delação premiada de Youssef.

O ex-ministro afirma que o doleiro já quebrou um acordo de delação firmado anteriormente, no âmbito do escândalo do Banestado. "Não é válido e eficaz o novo acordo, como também quaisquer atos dele decorrente", escreveu o ex-ministro.

Os advogados pedem que o STF derrube a homologação da colaboração premiada firmada por Youssef e anule os elementos de prova que decorreram dos depoimentos prestados pelo doleiro.

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