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STF informa sentença contra deputado Asdrúbal Bentes

A pena imposta ao parlamentar, de 3 anos, 1 mês e 10 dias, deverá ser cumprida em casa


	STF: ministro Dias Toffoli comunicou ao presidente da Câmara que Corte rejeitou na semana passada recurso de Bentes e que reconheceu o "trânsito em julgado" da condenação
 (Nelson Jr./SCO/STF)

STF: ministro Dias Toffoli comunicou ao presidente da Câmara que Corte rejeitou na semana passada recurso de Bentes e que reconheceu o "trânsito em julgado" da condenação (Nelson Jr./SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 24 de março de 2014 às 16h07.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou nesta segunda-feira, 24, ofícios à Polícia Federal e ao Congresso Nacional comunicando a decisão tomada na semana passada pela Corte que confirmou a condenação do deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) por esterilização ilegal de eleitoras em troca de votos quando disputou a prefeitura de Marabá (PA), em 2004.

No primeiro ofício, ao diretor-geral da PF, Leandro Daiello Coimbra, a secretária judiciária do STF, Patrícia Pereira de Moura Martins, enviou o mandado de prisão e solicitou que o Supremo seja informado assim que for executada a ordem.

No outro documento, o ministro do STF Dias Toffoli comunicou ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que a Corte rejeitou na semana passada um recurso de Bentes e que reconheceu o chamado "trânsito em julgado" da condenação.

Quando isso ocorre, a decisão é considerada definitiva. Caberá à Câmara definir se Bentes perderá ou não o mandato de deputado.

A pena imposta ao parlamentar, de 3 anos, 1 mês e 10 dias, deverá ser cumprida em casa. Penas inferiores a quatro anos devem ser cumpridas no regime aberto. Nesse regime, o condenado trabalha durante o dia e à noite vai para uma casa do albergado.

Mas, como no Distrito Federal não existe casa do albergado, a Justiça deverá impor a Bentes o regime de prisão domiciliar.

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