STF: até o momento, sete ministros votaram (Sérgio Lima/Getty Images)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 17 de agosto de 2023 às 18h25.
Última atualização em 22 de agosto de 2023 às 17h57.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira, 17, maioria para tornar obrigatório a criação do juiz de garantias. O julgamento está 6 a 1 pela constitucionalidade da figura. A sessão foi suspenso após o voto do ministro Edson Fachin.
Até o momento, sete ministros votaram. O relator da ação, o ministro Luiz Fux, votou contra a criação da figura. Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin votaram pela obrigatoriedade da figura.
Nos votos, foram propostos 12, 18 e 36 meses para a adoção da nova figura no judiciário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficaria responsável pela fiscalização da decisão.
Na prática, a medida cria juízes para ficarem à frente de investigações criminais com objetivo de garantir a imparcialidade do processo. A sessão de hoje é a sexta a discutir o juiz das garantias na Corte.
O projeto foi criado em 2019, na Lei Anticrimes, durante o governo Bolsonaro. Em 2020, o ministro do Supremo Luiz Fux suspendeu a implantação da figura. Na época, ele argumentou que era necessário maior discussão sobre o tema antes da sua introdução no sistema judicial brasileiro.
Em seu voto, Fux aponta que eventual parcialidade de um magistrado deve ser aferida com base nas regras já existentes do próprio Código de Processo Civil, e não por outro juiz. O relator salientou que a lei foi aprovada sem estudos do impacto financeiro do aumento de despesas necessário para a reorganização dos tribunais de justiça. O ministro também apontou violação ao devido processo legislativo. Para ele, cabe aos estados decidir sobre a implementação.
O juiz de garantias é um magistrado responsável pela legalidade das investigações, com a atribuição de decretar prisões, quebras de sigilo, buscas e apreensões. Ele seria um fiscalizador e protetor das garantias fundamentais dos indivíduos julgados. O juiz validaria, ou não, parâmetros utilizados pelos órgãos persecutórios na busca pelo esclarecimentos dos fatos supostamente ilícitos ou criminosos.
Sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e se encerra com o recebimento da denúncia ou queixa.