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STF derruba tese do marco temporal das terras indígenas

Os ministros votaram contra a tese de que indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. O julgamento terminou 9 a 2

Marco Temporal: maioria forma  (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Marco Temporal: maioria forma (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 21 de setembro de 2023 às 15h15.

Última atualização em 21 de setembro de 2023 às 18h39.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira, 21, a tese do marco temporal das terras indígenas.  O julgamento terminou 9 a 2. Os ministros ainda vão definir em uma próxima sessão sobre o direito a indenização para quem ocupou áreas indígenas de boa-fé.

O Supremo analisou se a tese de que indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, é válida. Com a decisão, os povos originários poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam antes dessa data.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber seguiram o relator Edson Fachin e se manifestaram contra a tese. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data da promulgação da constituição deve ser fixada como marco temporal de ocupação.

A ação julgou a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, em Santa Catarina. No local vivem indígenas Xokleng, Guarani e Kaingang, e o governo catarinense entrou com pedido de reintegração de posse. O processo é de repercussão geral — ou seja, que reverbera em outras decisões. Hoje, o Brasil tem mais de 300 processos em aberto sobre demarcação de terras.

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